Sindicato é condenado a pagar quase 40 mil reais por não assinar carteira de trabalhador em Marabá

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O calvário da atual diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar) parece nunca chegar ao fim. Depois de ter as contas bloqueadas, carro empenhorado, sede hipotecada, clube social abandonado e mais um ‘caminhão’ de problemas, ontem (27/), uma decisão, por unanimidade, da 4ª Turma da 8ª Região do Trabalho, negou o provimento do recurso impetrado pelos advogados Dr. Marlon Farias Pereira e Dr. Paulo Sérgio Martins Rodrigues e manteve a sentença de pagamento por falta de vínculo empregatício de R$ 39.311,18.

O valor diz respeito a ausência de pagamento de férias, 13º salário e recolhimento de FGTS em favor de Elton Ribeiro Gonçalves. A ação foi ajuizada pelo advogado Dr. Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa em 30/9/2019 e liquidada em 28/2/2020. A diretoria do Sindecomar recorreu da sentença judicial, mas ontem (27) teve o recurso negado pelo Tribunal do Trabalho da 8ª Região. A desembargadora, Maria Zuíla Lima Dutra, atuou como relatora do processo judicial.

Últimas ‘patacoadas’

Nos últimos meses, a bagunça, sucessão de erros, falta de representatividade, perca de conquistas e sede social fechada provocaram uma debandada no número de filiados junto ao Sindecomar. De acordo com pessoas próximas ao atual presidente, a arrecadação caiu em torno de 70%. Ainda tramitam na Justiça do Trabalho vários outros processos por falta de pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.

Quem vem lucrando com a desorganização generalizada é o setor empresarial, pois sem uma convenção coletiva, homologada na Justiça do Trabalho, os acordos salariais e jornadas de trabalho estão sendo empurrados ‘goela abaixo’ por grande parte dos empregadores do comércio de Marabá. Quem reclama, costuma receber uma demissão por ‘justa causa’, como um ‘cala a boca’, e vai parar na ‘rua da amargura’.

‘Tapa na cara’

No dia 3/7/2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou parecer para a 2ª Vara do Trabalho de Marabá, recomendando a ‘nulidade de todos os atos praticados no processo eleitoral’ e ‘impugnação da comissão eleitoral’, devido a maioria dos integrantes apresentar documentação em nome de empresas que não existem mais no comércio de Marabá. Essa recomendação do MPT evidencia a continuidade da derrocada do atual grupo político à frente da entidade sindical.

Eleições democráticas

O mandato da atual diretoria se encerrou no dia 23/12/2019, mas o processo eleitoral nunca aconteceu. A 2ª Vara do Trabalho de Marabá e o Tribunal Regional do Trabalho, em Belém, veem frustrando as tentativas ilícitas de fraudes nas eleições do Sindecomar pela atual diretoria, como constatou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), publicado no dia 3/7/2020, recomendando a extinção da chapa da situação.

“A categoria não aguenta mais tanta demora na resolução do problema e pede eleições democráticas”, protestou uma vendedora de um grande supermercado de Marabá. No entanto, o ‘andar da carruagem’ indica que dificilmente o processo eleitoral vai ocorrer em 2020, pois a sentença a ser proferida pela magistrada da 2ª Vara do Trabalho, nos próximos dias, será contestada na 2ª e 3ª instâncias do Poder Judiciário em Belém e Brasília.

Venda da sede social?

Os ‘buchichos’, ‘fuxicos’ e ‘bate-boca’ estão causando uma grande preocupação entre os trabalhadores, pois rola, nos bastidores, que a atual diretoria estaria tentando vender a sede social, uma estrutura enorme, localizada no Bairro São Félix, para pagar dívidas trabalhistas e arcar com honorários de advogados, em Belém, na tentativa de se manter a frente do Sindecomar, pois os diretores estariam dando como certa a eliminação dos integrantes da chapa da situação, porque cerca de 70% deles não trabalham no comércio de Marabá nem na área de jurisdição do Sindicato.

A ‘maratona judicial’, misturado com artimanhas jurídicas e tentativas de se burlar um processo eleitoral, natural e democrático, estão prejudicando, há meses, os empregados do comércio de Marabá. Não existem mais convênios médicos, a homologação de rescisão trabalhista virou um ‘parto de porco-espinho ouriçado’, as convenções coletivas perderam a validade e o ‘Dia do Comerciário’ foi parar na segunda-feira de carnaval. Como diz o jargão popular: “É problema que não acaba mais”.

Pedro Souza

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