O FGTS poderá ser usado para a compra de um segundo imóvel na mesma cidade onde o trabalhador já possui uma propriedade, caso o Projeto de Lei nº 3.440/2026 seja aprovado pelo Congresso. A proposta foi protocolada em 2 de julho de 2026 pelo deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) e recebeu o nome de “Lei do FGTS Livre para Moradia”.
Pelo texto, o trabalhador poderá movimentar o saldo da conta vinculada mesmo sendo proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no município onde reside. A mudança pretende eliminar uma das principais restrições atuais e permitir a troca de moradia sem a necessidade de vender previamente o primeiro imóvel.
Regras atuais impõem restrições
Hoje, as regras da Caixa impõem restrições ao uso do fundo quando o interessado possui imóvel residencial no município onde mora ou exerce a ocupação principal, nas cidades limítrofes ou na mesma região metropolitana. Também são exigidos, entre outros critérios, pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS e ausência de financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação.
Outro ponto do projeto assegura autonomia aos cônjuges. A utilização do FGTS por um integrante do casal não poderá impedir que o outro use o próprio saldo em um financiamento imobiliário. A proposta altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Márcio Marinho argumenta que as necessidades habitacionais mudam com o crescimento da família, alterações no trabalho e a busca por imóveis mais acessíveis ou próximos do emprego. “Não faz sentido impedir que o trabalhador utilize um recurso que é dele”, afirmou o parlamentar ao defender a flexibilização.
Proposta ainda passará por análise na Câmara
A proposta, porém, ainda não produz qualquer efeito para os trabalhadores. O PL deverá passar pela análise das comissões da Câmara e, segundo a divulgação do projeto, seguir posteriormente para votação no Plenário. A mudança somente poderá entrar em vigor após a conclusão da tramitação no Congresso Nacional e eventual sanção presidencial.
Até que o processo legislativo seja concluído, continuam valendo as normas atuais. O trabalhador interessado em utilizar o FGTS na compra, amortização ou liquidação de financiamento deve verificar previamente se ele, o contrato e o imóvel cumprem todas as condições estabelecidas para a modalidade. (Com Diário do Pará)


