Agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar no Pará passarão a ressarcir o Estado pelas despesas com atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Decreto Estadual nº 5.507, publicado na segunda-feira (6), e já está em vigor.
Pela norma, os autores das agressões deverão reembolsar integralmente os custos de consultas, exames, medicamentos, internações e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde. Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
A cobrança será aplicada após a identificação formal do agressor, com base em relatórios da Polícia Civil ou decisões do Poder Judiciário. Segundo o decreto, o procedimento tem natureza patrimonial e não substitui a responsabilização criminal nem outras sanções previstas em lei.
O texto também determina que o atendimento às vítimas não poderá sofrer qualquer atraso ou restrição em razão do processo de ressarcimento. Além disso, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante o procedimento administrativo.
O decreto não terá efeito retroativo. Assim, a cobrança valerá apenas para casos de violência doméstica e atendimentos realizados após a publicação da norma.
Segundo dados do Ministério das Mulheres,o Pará registrou, em 2025, média de 28 casos de violência contra mulheres por dia.Entre janeiro e julho, foram contabilizadas 1.655 denúncias feitas ao Ligue 180, que resultaram em 6.072 registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado registrou 31 feminicídios. (Com g1)


