Portal Debate investiga situação de terrenos ocupados por famílias sem-terra em Marabá

A reportagem se debruçou sobre documentos públicos e consultou, uma por uma, as coordenadas geográficas de cada um dos imóveis em discussão. Advogado do titular da área alega em nota que imóveis não estão indisponíveis e que está tomando as medidas legais cabíveis
Área ocupada por famílias às margens da Estrada de Ferro Carajás, em Marabá | Foto: Portal Debate

DA REDAÇÃO EM MARABÁ (PA) — O Portal Debate continua acompanhando os desdobramentos da ocupação urbana que se formou ao longo da faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás, no bairro Nossa Senhora Aparecida (popularmente conhecido como Coca-Cola), em Marabá, no sudeste do Pará. A ocupação, usualmente chamada de “Guaraná” ou “Tuchaua”, reúne cerca de 150 famílias e se instalou na área há duas semanas, desde o dia 27 de julho. A reportagem se debruçou sobre documentos públicos e processos judiciais e consultou, uma por uma, as coordenadas geográficas de cada um dos imóveis em discussão.

O advogado Thiago Alves, representante do proprietário da área, Cornélio Pereira Bitarães, entrou em contato com o Portal Debate para esclarecer a posição do dono do terreno. Segundo Alves, a ocupação ocorreu de forma irregular, sendo motivada por informações supostamente inverídicas, e gerou um conflito de posse no local.

Em resposta, Bitarães apresentou documentação à Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) e ingressou com uma ação judicial na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, solicitando a reintegração de posse. A Deca seria incompetente para atuar no caso, pois a área é urbana e não rural. A jurisprudência entende que a competência agrária estende-se tão somente às lides que envolvam litígios coletivos pela posse de terras rurais.

A reportagem deste portal de notícias tornou público, no último dia 3 de agosto, que um dos lotes (Lote 9) de Cornélio Bitarães está com averbação de indisponibilidade junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registros de Marabá, por ordem do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas.

Foto: Portal Debate

Nova consulta realizada pelo Portal Debate identificou que o Lote 11 também aparece com averbação de indisponibilidade junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registros de Marabá. A indisponibilidade de um bem impede que ele seja vendido, alienado ou transferido para outra pessoa.

O advogado Thiago Alves, em resposta, alega que a indisponibilidade dos imóveis consta apenas no Cartório, mas que a Central de Indisponibilidade de Bens já teria liberado as matrículas dos lotes. A reportagem ainda não conseguiu confirmar essa informação, mas o causídico já garantiu que enviará os comprovantes de que as áreas encontram-se desbloqueadas pela Justiça, faltando apenas a averbação junto ao Cartório.

Indisponibilidade do Lote 9, pertencente a Cornélio Pereira Bitarães | Foto: Portal Debate
Indisponibilidade do Lote 11, pertencente a Cornélio Pereira Bitarães | Foto: Portal Debate

O advogado Thiago Alves enviou à Redação um registro da matrícula 21.757, cuja indisponibilidade havia realmente sido cancelada em 6 de julho de 2022. Além do cancelamento da indisponibilidade, a matrícula do imóvel também foi encerrada dois dias depois, em 8 de julho de 2022, em razão da aquisição de grande parte do terreno pela Vale, para dar lugar ao acesso à nova Ponte Rodoferroviária, conforme levantado pelo Portal Debate.

A reportagem descobriu ainda que, nas coordenadas geográficas do imóvel cujo registro foi fornecido pelo advogado, não há nenhuma família ocupando a área em questão, nem a área remanescente, que recebeu uma nova matrícula sob o número 60.902. Essa área está localizada próxima à faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás. O advogado justifica que enviou a matrícula apenas para efeito exemplificativo, pois o cancelamento da indisponibilidade se deu nos autos do mesmo processo da Justiça do Trabalho, o que comprovaria que as demais áreas também estariam sem restrições.

Matrícula 21.757 foi encerrada e, em seu lugar, criada a matrícula 60.902 para o lote remanescente de Cornélio Bitarães, mas esse imóvel não está sendo ocupado por nenhuma família | Foto: Portal Debate

A ocupação urbana que ganhou destaque nos últimos dias e que foi alvo de megaoperação das polícias Civil, Militar e Científica se concentra nos lotes 8, 9, 10 e 11. A reportagem do Portal Debate verificou, porém, que os lotes 2, 3, 4 e 5, que ficam do outro lado da Via de Acesso EFC, também estão ocupados por cerca de 34 famílias.

Terrenos ocupados por famílias na periferia da Nova Marabá | Foto: Portal Debate

Segurança privada ameaça ocupantes

A área ocupada, entre a Estrada de Ferro Carajás e o viaduto que leva ao bairro Nossa Senhora Aparecida, tornou-se alvo de vigilância por uma empresa de segurança contratada por Bitarães, que instalou uma tenda no local. Segundo ocupantes, há relatos de que seguranças teriam incendiado barracos durante a madrugada, e um vídeo divulgado por um dos ocupantes mostra os restos das estruturas. Os ocupantes afirmam que resistirão a tentativas de cercar a área.

“No que se refere à empresa de segurança contratada, trata-se de uma empresa devidamente legalizada, cuja finalidade é a proteção de patrimônio. Atualmente, a referida empresa está exercendo sua atividade fim, protegendo as áreas que não foram invadidas pela população”, acrescenta nota enviada pelo advogado do proprietário da área ocupada.

Foto: Reprodução

Reintegração de posse só pode acontecer com decisão judicial

O pedido de reintegração de posse aguarda decisão judicial, e até que uma liminar seja concedida, a remoção das famílias pela polícia não pode ser executada. Segundo o advogado do titular da área, a ação judicial apresenta registros que comprovariam a posse da área por Bitarães, além de decisões judiciais anteriores que sustentariam a disponibilidade dos bens aos proprietários.

“Reiteramos nosso compromisso com a verdade e a legalidade, e estamos tomando todas as medidas cabíveis para resolver a situação de forma justa e dentro dos parâmetros legais”, finaliza a nota. (Portal Debate)

Matéria atualizada às 12h33 de 9 de agosto de 2024

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