Área ocupada por famílias em Marabá está bloqueada pela Justiça porque dono não pagou dívida trabalhista

A informação foi levantada com exclusividade pela reportagem do Portal Debate, que acompanha a situação desde que as primeiras famílias se estabeleceram no local. Procurada, a defesa de Cornelio Bitaraes não quis se manifestar

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — A ocupação urbana que está sendo popularmente chamada de “Guaraná” ou “Tuchaua”, na periferia da Nova Marabá, está situada em uma área bloqueada por decisão do Juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Parauapebas. O proprietário, Cornélio Pereira Bitaraes, responde ao processo de número 00008250720145080130, o que resultou na averbação de indisponibilidade do imóvel devido ao não pagamento da dívida trabalhista. A informação foi levantada com exclusividade pela reportagem do Portal Debate, que acompanha a questão desde que as primeiras famílias se estabeleceram na área.

O bloqueio do imóvel foi registrado pelo 1º Tabelionato de Notas e Registros de Marabá em 12 de abril de 2022. Apesar dessa indisponibilidade, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Científica realizaram uma megaoperação nesta sexta-feira (2) para retirar as famílias do local. As acusações incluem crimes de esbulho, turbação e furto de energia elétrica.

A reportagem teve acesso ao processo em questão, que data do ano de 2014, e constatou que o valor da causa é de R$ 48.486,55, referente a “Indenização por Dano Moral – Multa do Artigo 477 da CLT – Adicional de Insalubridade – Aviso Prévio – FGTS – Horas Extras – Verbas Rescisórias – Adicional – Duração do Trabalho – Contrato Individual de Trabalho – Responsabilidade Civil do Empregador – Direito do Trabalho – Rescisão do Contrato de Trabalho – Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios – Depósito/Diferenças – Direito Individual do Trabalho”.

O processo atualmente encontra-se no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em Belém, por meio da desembargadora do trabalho Rosita de Nazare Sidrim Nassar. A ação foi movida por Almari Tavares da Costa contra C & M Servicos e Obras LTDA ME – EPP e outras pessoas, incluindo Cornelio Pereira Bitaraes.

Nesta sexta-feira, o delegado Vannir Fernandes, da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), liderou a operação, que visava a esclarecer as questões legais para os “invasores” (termo usado pelo agente da lei) e incentivar uma “retirada voluntária”. No entanto, o advogado das famílias, Elho Araújo, argumentou que não existe uma liminar de reintegração de posse, impedindo a remoção forçada. Ele destacou a crise habitacional no Brasil e observou que muitos bairros de Marabá surgiram de ocupações devido à falta de políticas habitacionais adequadas.

As terras ocupadas atualmente servem como depósitos de lixo e carcaças de animais, segundo Araújo, e estariam cumprindo uma função social conforme a Constituição. Cornelio, por sua vez, apresentou documentos e títulos de propriedade solicitando a retirada das famílias.

A Equatorial Energia também participou da ação, removendo ligações clandestinas de energia elétrica. A Polícia Civil anunciou a abertura de um inquérito para investigar os possíveis crimes associados à ocupação e ao uso dos recursos locais. Procurada pela reportagem, a defesa do proprietário da área ocupada preferiu não se manifestar. (Portal Debate)

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