O município de Chaves, no arquipélago do Marajó, está no centro de uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) o cancelamento imediato de diversos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) registrados na Ilha Caviana. Segundo o órgão, os cadastros incidem de forma irregular sobre áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades ribeirinhas e agroextrativistas.
De acordo com o MPF, os registros individuais se sobrepõem ao CAR coletivo da Comunidade São Raimundo, localizada na Ilha Caviana, em Chaves. As investigações apontam que toda a ilha pertence à União e integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Arquipélago do Marajó. As famílias que vivem na região também fazem parte do Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), emitido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
Na recomendação, o MPF afirma que a manutenção desses cadastros contraria a legislação florestal, que exige comprovação de posse ou propriedade legítima para inscrição no CAR. O órgão destaca ainda que a matrícula original de parte da área, conhecida como Imóvel Santa Roza, já havia sido cancelada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o tamanho de alguns dos cadastros registrados em Chaves. Conforme a recomendação, existem imóveis que ultrapassam o limite constitucional de 2,5 mil hectares, chegando a mais de 12,5 mil hectares, como no caso da Fazenda Pocotó. Para o MPF, a situação pode indicar a ocorrência de grilagem de terras públicas.
O órgão também alerta que a permanência desses registros representa risco à integridade territorial das comunidades tradicionais do Marajó, podendo intensificar conflitos fundiários e violar direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre as áreas citadas no pedido de cancelamento estão as fazendas Santa Roza, Pocotó, Monte das Oliveiras, Rio Mar, Girassol, São Benedito e o Retiro Nossa Senhora das Graças.
A Semas terá prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação, apresentando comprovação das medidas adotadas ou justificativa fundamentada. Caso o pedido não seja atendido, o Ministério Público Federal poderá adotar medidas administrativas e judiciais para responsabilização civil e criminal dos envolvidos.


