DA REDAÇÃO — A tramitação de ações judiciais eleitorais em Marabá, sudeste do Pará, tem gerado comparações com a celeridade adotada em casos semelhantes julgados em Jacareacanga, no oeste do estado. Ambas as situações envolvem a suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, mas os desdobramentos judiciais seguem em ritmos distintos.
Em Jacareacanga, a Justiça Eleitoral já julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava o uso de candidaturas femininas fictícias pela Federação PSDB/Cidadania. A decisão resultou na cassação dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos pela legenda, além da declaração de inelegibilidade de três candidatas por oito anos. Os votos da chapa foram anulados com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da caracterização de fraude à cota de gênero.
No caso de Marabá, duas ações semelhantes tramitam na Justiça Eleitoral. Uma foi ajuizada pelo ex-candidato Coronel Araújo (MDB) e outra é conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ambas as ações têm como foco o suposto uso de candidaturas fictícias nos partidos PSB e Republicanos, cujas postulantes — Gilmara Rabello e Andressa do Sororó — obtiveram, respectivamente, zero e um voto nas urnas. As investigações apontam ausência de atos de campanha e prestação de contas inexpressiva, o que, conforme a jurisprudência do TSE, pode configurar tentativa de burlar a legislação eleitoral.
Enquanto o processo ajuizado por Araújo já se encontra concluso para decisão da juíza da 23ª Zona Eleitoral, a ação do MPE ainda está em fase de instrução. A promotora responsável defende a inclusão no polo passivo dos presidentes municipais das siglas investigadas — Ademar de Alencar (PSB) e Elói Ribeiro (Republicanos) — por suposta participação na formalização das candidaturas femininas irregulares.
A comparação entre os dois municípios também expõe a diferença de entendimento judicial sobre a necessidade de provas. Em Marabá, a Justiça negou liminar para cassação imediata, sob o argumento de que são necessárias provas robustas e que decisões precipitadas poderiam causar insegurança jurídica.
A jurisprudência do TSE, especialmente a Súmula 73, estabelece que a caracterização da fraude à cota de gênero se dá pela caracterização de um dos três elementos: votação inexpressiva ou nula, ausência de atos de campanha e prestação de contas padronizada ou inexistente. Quando comprovada, a fraude leva à anulação dos votos da legenda e à cassação dos mandatos dos eleitos, como já decidido em Jacareacanga.
Caso as chapas dos partidos PSB e Republicanos sejam cassadas pela Justiça Eleitoral, perderiam os mandatos os vereadores Orlando Elias (PSB) e Miterran Feitosa (Republicanos). A retotalização dos votos poderia beneficiar os suplentes de vereador Marcos Paulo (PDT) e Coronel Araújo (MDB), que aguardam ansiosamente por um desfecho dos dois casos.
Procurado pela reportagem do Portal Debate, o vereador Orlando Elias (PSB) afirmou que sua campanha foi conduzida dentro das normas eleitorais e que desconhece qualquer irregularidade no PSB. Segundo ele, as candidatas mencionadas na ação, como Gilmara Rabello, Ely da Liberdade e Jhennyfer Sampaio, participaram das reuniões e da convenção partidária realizadas para formar a chapa do PSB.
Já Miterran Feitosa (Republicanos): Declarou confiar na Justiça Eleitoral para esclarecer as questões levantadas e afirmou que seu partido não agiu para burlar as regras eleitorais. Para Feitosa, as ações judiciais que questionam o pleito buscam deslegitimar o resultado das urnas.
A expectativa é que o julgamento do caso em Marabá ocorra nas próximas semanas, diante do encerramento da fase de instrução em uma das ações. Os desdobramentos poderão redefinir a composição da Câmara Municipal e servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação no estado.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público seguem acompanhando os casos. As decisões futuras devem esclarecer se as práticas apontadas nos autos configuram fraude eleitoral e, em caso positivo, quais as consequências para os partidos e candidatos envolvidos.


