Estudantes denunciam falta de meia-entrada para acesso à Serra das Andorinhas

Visitantes afirmam que benefício estudantil não estaria sendo aceito em empreendimento turístico localizado na região do Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas, em São Geraldo do Araguaia
Um acordo de cooperação técnica foi firmado entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) nesta segunda-feira (21), a fim de fortalecer a parceria entre as duas instituições em ações voltadas à proteção do Parque Estadual Serra dos Martírios-Andorinhas (Pesam) e da Área de Proteção Ambiental - APA (foto) do Araguaia. O acordo é válido até 20 de novembro de 2018. Com o trabalho conjunto, Ideflor-bio e Unifesspa farão o mapeamento, a caracterização e viabilização de trilhas com potencial turístico nos setores I, II, III e IV do Pesam e setores com potencial turístico da APA do Araguaia, e promoverão a integração das comunidades do entorno na gestão ambiental das unidades, por meio do uso sustentável e monitoramento participativo dos ecossistemas aquáticos pesqueiros. FOTO: ASCOM / IDEFLOR-BIO DATA: 21.11.2016

Uma denúncia levada ao Portal Debate questiona a cobrança de ingresso integral para estudantes em um atrativo turístico localizado na região da Serra dos Andorinhas, em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará. Segundo o relato, estudantes que apresentam documentação para comprovar a condição de aluno não estariam tendo acesso ao benefício da meia-entrada.

A reclamação levanta questionamentos sobre a aplicação da legislação federal que trata do benefício e também sobre as regras de acesso e exploração turística de áreas naturais protegidas.

O Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas (PESAM) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral administrada pelo Ideflor-Bio. O parque está integralmente localizado no município de São Geraldo do Araguaia, a aproximadamente 160 quilômetros de Marabá, e possui cachoeiras, trilhas, cavernas, sítios arqueológicos e outros atrativos naturais. 

De acordo com o próprio Ideflor-Bio, a unidade permite visitação guiada em trilhas e cachoeiras, mediante autorização prévia do órgão e acompanhamento de condutores autorizados. A legislação ambiental estabelece que, nos parques, a visitação deve obedecer às regras do plano de manejo e às normas do órgão responsável pela administração. 

Meia-entrada

A denúncia também cita a Lei Federal nº 12.933/2013, que garante aos estudantes meia-entrada em eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento realizados por entidades públicas ou privadas. A legislação prevê o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado do público em geral, observadas as regras de comprovação da condição de estudante. 

Entretanto, existe uma discussão jurídica importante sobre a aplicação dessa norma a atrativos turísticos permanentes, como parques, cachoeiras e empreendimentos de visitação. A própria tramitação de projeto no Congresso para incluir expressamente parques nacionais e pontos turísticos na legislação demonstra que a abrangência da lei não é totalmente pacífica. 

Em decisão publicada em 2025, o Superior Tribunal de Justiça analisou justamente uma controvérsia envolvendo meia-entrada para estudantes em parque aquático e a aplicação da Lei nº 12.933/2013. O caso discutia se atividades de um parque aquático se enquadrariam como organização de eventos para fins da legislação. 

Por outro lado, a legislação mais recente sobre incentivo à visitação em unidades de conservação, a Lei nº 15.180/2025, prevê que serviços e atividades de apoio à visitação podem ser explorados pela iniciativa privada mediante os instrumentos legais cabíveis. A mesma lei estabelece que os órgãos gestores podem estipular gratuidades e valores diferenciados para visitantes de baixa renda e populações locais. 

Questionamentos sobre exploração da área

A denúncia também questiona se o acesso a rios, cachoeiras e demais atrativos naturais estaria sendo restringido ou cobrado por particulares de maneira compatível com as regras da unidade de conservação.

Nesse ponto, a situação depende da localização exata do empreendimento, da titularidade da área, das autorizações existentes e das regras previstas no plano de manejo. O simples fato de existir cobrança não significa, por si só, que haja privatização irregular de um recurso natural. A legislação permite determinadas formas de exploração de serviços de apoio à visitação, desde que observadas as normas ambientais e administrativas. 

O próprio Ideflor-Bio informa que a visitação no PESAM depende de autorização prévia e acompanhamento de condutores autorizados, o que demonstra que o acesso à unidade possui regras específicas de visitação. 

Agência não respondeu

A reportagem do Portal Debate entrou em contato com um dos responsáveis pela agência de turismo que leva visitantes para a Serra das Andorinhas, buscando esclarecimentos sobre a cobrança, a existência ou não de meia-entrada para estudantes e as regras utilizadas para o acesso aos atrativos.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno.

O espaço permanece aberto para manifestação dos responsáveis pelo empreendimento, do Ideflor-Bio e dos demais órgãos competentes sobre as regras de acesso e cobrança praticadas no local.

Obs.: pela pesquisa realizada, eu evitaria publicar que “a Serra das Andorinhas está descumprindo a lei federal” como fato. A questão da meia-entrada em atrativos turísticos permanentes tem controvérsia jurídica; o mais seguro jornalisticamente é apresentar como denúncia/questionamento e cobrar esclarecimentos do empreendimento e do órgão gestor. 

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