MARABÁ (PA) – A 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá julgou procedente uma reclamação cível movida pelo prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL), contra a vereadora Vanda Américo (União Brasil), em razão de declarações feitas pela parlamentar durante sessão da Câmara Municipal e posteriormente divulgadas nas redes sociais pessoais da edil.
Na ação, o prefeito alegou que a vereadora teria proferido afirmações ofensivas e imputações consideradas desabonadoras à sua honra e reputação, ultrapassando, segundo a petição inicial, os limites da crítica política e da liberdade de expressão. O conteúdo do pronunciamento também teria sido amplamente compartilhado na internet.
De acordo com a decisão do juiz Aidison Campos Sousa, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá, a vereadora foi citada no processo, mas não compareceu à audiência, motivo pelo qual foi decretada a revelia, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Com isso, houve presunção relativa de veracidade dos fatos apresentados na inicial, desde que compatíveis com as provas anexadas.
O magistrado destacou que os registros audiovisuais e os conteúdos divulgados em redes sociais demonstraram que as declarações atribuídas à parlamentar continham expressões consideradas ofensivas à honra do autor. Na sentença, o juiz observou que, embora o debate político admita críticas e manifestações contundentes, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são direitos absolutos.
Segundo a decisão, esses direitos devem ser exercidos com observância aos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, protegidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O magistrado também citou os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito.
A sentença aponta que as expressões utilizadas ultrapassaram os limites da crítica política ao assumir caráter pessoal e ofensivo, com imputação de condutas desabonadoras direcionadas ao prefeito. O juiz também considerou que a repercussão foi ampliada pelo fato de as declarações terem ocorrido em sessão pública da Câmara e posteriormente terem sido divulgadas em redes sociais.
Diante disso, a Justiça reconheceu a existência de ato ilícito, dano e nexo causal, condenando a vereadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O montante deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir da sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação.
A decisão também confirmou a determinação de retirada do conteúdo considerado ofensivo. Procurado pela reportagem do Portal Debate, Toni Cunha afirmou que irá comprar cestas básicas com o dinheiro oriundo da multa e distribuir para a população carente de Marabá.
Procurada, a vereadora Vanda Américo informou que também move ações judiciais contra o prefeito Toni Cunha e afirmou que recorrerá da decisão de primeira instância. Segundo ela, o processo está relacionado à sua atuação parlamentar e a questão será discutida nas instâncias judiciais competentes.
A assessoria jurídica da vereadora também se manifestou por meio de nota, na íntegra:
”A defesa de Wanda Américo, patrocinada pelo escritório Teixeira e Freires, tomou conhecimento da decisão do juiz de primeiro grau, de forma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça, sempre defendendo a tese de que a imunidade parlamentar não pode ser tutelada de forma alguma, pois é princípio básico do Estado Democrático de Direito.
Portanto, que a justiça seja sempre instrumento de defesa da liberdade do parlamentar, principalmente na utilização da tribuna”, finaliza a nota. (Portal Debate)


