As prestações de contas de 2018 e de 2019 do ex-prefeito do município de São Geraldo do Araguaia, Edilson Pereira de Carvalho, o “Edilson da Emater”, receberam do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) pareceres prévios recomendando a não aprovação pela Câmara Municipal, devido a graves irregularidades.
Os processos foram relatados pela conselheira Mara Lúcia, que aplicou ao gestor multas totalizando R$ 23.367,07 referentes ao exercício de 2018, e de R$ 35.861,88 relativos ao exercício de 2019.
Nas contas de 2018, foram cometidas falhas e irregularidades, entre as quais o atraso na entrega de documentações como Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do terceiro quadrimestre, e a realização de despesas cujos processos licitatórios não foram encaminhados ao TCM, via Mural de Licitações nem via o sistema GEOBRAS, no importe de R$ 3.211.006,88.
Entre as questões constatadas nas contas de 2019, contam saldo insuficiente para arcar com os compromissos inscritos em Restos a Pagar, no exercício; realização de despesas cujos processos licitatórios também não foram encaminhados ao TCM pelos sistemas cabíveis, no importe de R$ 16.113.702,25; e a realização de despesas com pessoal do Executivo e do município acima do teto legal.
As decisões foram tomadas durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA. (Portal Debate, com Agência Carajás)


