Legislação eleitoral não reconhece ‘candidatura coletiva’ no Brasil

O mandato coletivo não é diferente de um mandato individual tradicional, pois apenas um nome é inscrito junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na urna, vai aparecer a foto apenas de uma pessoa. No entanto, há um compromisso do grupo de que os demais integrantes farão parte da equipe de gabinete e terão protagonismo e […]