Sorteios ilegais são promovidos por empresas de Marabá no Instagram

Essa prática, que tem se tornado comum, ocorre sempre em busca de engajamento nos “posts oficiais” e aumento no número de seguidores dos envolvidos
Foto: Divulgação

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Sorteios e promoções são comuns nas redes sociais, especialmente no Instagram, porém a legislação brasileira não permite a distribuição de prêmios em sorteios, vale-brinde e concurso sem autorização do Ministério da Fazenda.

Uma conhecida página de notícias e diversas empresas sediadas em Marabá têm promovido sorteios de prêmios e promoções ilegais nas redes sociais, em desacordo com a legislação vigente. Essa prática, que tem se tornado comum, ocorre sempre em busca de engajamento nos “posts oficiais” e aumento no número de seguidores dos envolvidos.

O Instagram informa que “a divulgação de promoção na plataforma ocorre “por conta e risco” do usuário, com isenção de responsabilidade da rede social”. Segundo a bigtech, se alguém usa o aplicativo para comunicar ou administrar uma promoção, ela é a “responsável pela operação lícita da promoção”. Já o Facebook afirma que remove “conteúdo cuja intenção é enganar, deturpar, cometer fraude ou explorar terceiros, em troca de dinheiro ou propriedade”.

O advogado Daniel Silva, da Galvão & Silva Advocacia, explica que “não é permitido que os sorteios sejam realizados por aplicativos automáticos de sorteio em mídias sociais. O único órgão com permissão para fazer sorteios no país é a Loteria Federal”.

A atividade é permitida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis após pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), do Ministério da Fazenda, entre 40 e 120 dias antes da promoção. Nos casos de organizações da sociedade civil e sorteios filantrópicos, também é preciso autorização do governo.

Alguns produtos não podem ser sorteados, como medicamentos, armas, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e fumo. Não são permitidas promoções que estimulem jogos de azar, proporcionem lucro imoderado aos seus executores, promovam a deseducação da infância e da adolescência, vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva e não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

Após o sorteio, a empresa deve prestar contas ao Governo Federal, conforme a legislação. A empresa que fizer a distribuição de prêmios sem autorização ou não prestar contas pode ser proibida de realizar promoções por até dois anos e levar multa de cem por cento do valor do prêmio.

O responsável pelo sorteio também precisa pagar uma taxa de fiscalização, definida conforme o valor da premiação:

Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;

Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil : taxa de R$ 133,00;

Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;

Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;

Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;

Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00

Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;

Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00

(Portal Debate, com IstoÉ Dinheiro)

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