Servidora é condenada a 22 anos de prisão por pagar benefícios para mortos no Pará

Na agência dos Correios em que ela atuava, apenas mais um atendente trabalhava
Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou a 22 anos e 2 meses de prisão uma servidora, já exonerada, dos Correios. Ela foi denunciada por fazer pagamentos indevidos de 17 benefícios previdenciários assistenciais após a morte dos titulares, aproveitando-se de sua condição de gerente da agência e correspondente bancário do banco postal (Banco Bradesco) no município de Curralinho, na Ilha do Marajó. Os crimes ocorreram no período de 2002 a 2013.

A sentença foi assinada no dia 31 de janeiro, porém divulgada apenas na última segunda-feira (14). O juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, também fixou à ré, a título de reparação do dano, a obrigatoriedade de pagar R$ 119.332,43. Além disso, decretou-lhe a perda do emprego público, por haver violado os deveres funcionais de probidade, moralidade e lealdade.

“Nos 29 anos de trabalho direto na Amazônia, desde 1992, como procurador da República e depois juiz federal, tenho constatado ser comum o peculato da parte de servidores da ECT. Se houve até hoje algum município que não teve esse tipo de problema, para mim é exceção. O que impulsiona o servidor para o crime geralmente é a ambição, facilitada por baixos salários, e sistemas de controle deficientes”, escreveu o juiz na decisão.

Investigação

Na agência dos Correios atuavam apenas a denunciada e um atendente. “Interessante que a ré não culpa o atendente comercial, apenas atribui a terceiros a culpa pelas fraudes, por não comunicação de óbitos”, disse o magistrado.

Ele fundamentou que, somadas as declarações dos parentes dos mortos com as certidões de óbito anexadas ao inquérito policial, a responsabilidade da então gerente no preparo do censo previdenciário, os saques de benefícios ilícitos, todos ocorridos no período de sua gestão, além da concentração de poderes em suas mãos, não restaram dúvidas de que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de praticar os ilícitos.

Ao prestar declarações na polícia, a servidora, conforme descrito na decisão, mostrou-se evasiva e negou a autoria dos crimes, ao imputar a terceiros desconhecidos a prática dos saques ilícitos. No interrogatório que prestou à Justiça, no entanto, nas restaram dúvidas quanto ao dolo com que agiu. (Com informações da Justiça Federal do Pará)

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