Seguro-desemprego 2026: veja novos valores, cálculo e como solicitar até R$ 2,5 mil

Os valores estão em vigor desde 11 de janeiro e foram reajustados pela variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em 2025.

O Seguro-desemprego tem parcelas entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65 em 2026, conforme a tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores estão em vigor desde 11 de janeiro e foram reajustados pela variação de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em 2025.

O cálculo considera a média dos três salários recebidos antes da dispensa. Para remuneração média de até R$ 2.222,17, o valor é multiplicado por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 0,5 sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela fica limitada ao teto de R$ 2.518,65. Nenhum beneficiário pode receber menos que o salário mínimo de R$ 1.621.

Número de parcelas e requisitos

O número de parcelas varia de três a cinco e depende do período trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão. Quem comprovar de seis a 11 meses de vínculo recebe três parcelas; de 12 a 23 meses, quatro; e a partir de 24 meses, cinco. Os períodos não precisam ser contínuos nem cumpridos na mesma empresa.

Tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado, não possua renda suficiente para o próprio sustento e o da família e não receba benefício previdenciário continuado, salvo as exceções legais. Na primeira solicitação, são exigidos pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18; na segunda, nove meses nos últimos 12; e, nas demais, os seis meses anteriores à dispensa.

Como solicitar e acompanhar o Seguro-Desemprego

O pedido pode ser feito pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. São necessários o CPF e o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da demissão.

Após a liberação, o trabalhador pode acompanhar o valor, a quantidade e as datas das parcelas pelos canais digitais. O pagamento ocorre a cada 30 dias e pode ser depositado em conta indicada pelo beneficiário, em poupança da Caixa ou em conta social digital. Sem conta disponível, o saque pode ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa. (Com Diário do Pará)

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