Réu é absolvido duas vezes pelo mesmo crime no Tribunal do Júri em Itupiranga

O réu respondia acusação de ter matado a vítima Douglas da Conceição, na Vila Cruzeiro do Sul

Na cidade de Itupiranga, o réu Rhomes Cury de Campos Godinho enfrentou pela segunda vez o tribunal do júri, nesta terça-feira (26), após seu julgamento anterior no ano de 2019 ter sido anulado após recurso do Ministério Publico no ano de 2022.

As circunstâncias envolvendo o caso eram complexas e provocaram grande interesse na comunidade local. O réu respondia acusação de ter matado a vítima Douglas da Conceição, na Vila Cruzeiro do Sul, Distrito da Cidade de Itupiranga.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que o réu agiu em legítima defesa, destacando que a vítima havia iniciado uma briga anterior e partiu para cima do réu com uma faca. Após uma análise cuidadosa das evidências apresentadas, o conselho de sentença formado por sete jurados decidiu pela absolvição do réu.

A decisão reforçou não apenas o veredito anterior, mas também a importância de considerar as circunstâncias específicas de cada caso ao aplicar a lei. Para o réu e seus familiares, a absolvição representou um alívio após um longo período de incerteza e angústia.

A defesa, encampada pelos tribunos Odilon Vieira, Diego Adriano Freires, Arnaldo Ramos e Júnior Lobo, se reservou a comentar “que essa se tratava da segunda absolvição do réu, levantando o debate sobre a necessidade de compreender e reconhecer as nuances da legítima defesa no sistema judicial e autonomia do veredito dos jurados, garantindo justiça para todas as partes envolvidas.”

O réu teve com a absolvição, o direito à sua liberdade plena e não devendo mais nada à Justiça do estado do Pará.

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