O Pará já soma 42 feminicídios e 123 tentativas de feminicídio nos primeiros sete meses de 2026, enquanto 368 homens acusados de violência contra mulheres são atualmente monitorados por tornozeleira eletrônica no Estado. Os números ajudam a dimensionar o cenário em que o Pará tenta avançar na proteção de vítimas de violência doméstica: o Estado concluiu, em julho, a segunda fase de um protocolo que prevê o monitoramento simultâneo de agressores e mulheres sob medida protetiva. A proposta é usar a tornozeleira do agressor em conjunto com um dispositivo de segurança para a vítima, permitindo identificar aproximações e acionar a polícia em situações de risco. O sistema, no entanto, ainda não está totalmente implantado.
A iniciativa foi articulada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Núcleo de Proteção à Mulher, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). As tratativas começaram em setembro de 2025, com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 016/2025-MPPA.
A construção do fluxo foi conduzida por um Grupo de Trabalho Interinstitucional, formado por representantes do Ministério Público, Judiciário, forças de segurança e sistema penitenciário. A primeira fase foi dedicada à mobilização e ao planejamento, quando também foram identificados desafios técnicos e orçamentários para a implantação do sistema em todo o Estado.
Segundo Sabrina Napoleão Kalume, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Proteção à Mulher (Núcleo Mulher) do MPPA, a conclusão da segunda fase representa a criação de um protocolo único para orientar a atuação das instituições envolvidas. “Na prática, isso significa que o Pará deixa de contar apenas com um compromisso institucional genérico e passa a ter um protocolo técnico único, com doze etapas sequenciais, responsáveis, prazos e pontos de controle definidos para cada órgão, que percorre desde a avaliação de risco na porta de entrada até a reavaliação periódica da medida”, disse Sabrina Kalume.
A promotora explica que o encerramento da Fase 2 não significa que o sistema já esteja completamente funcionando. O projeto avança agora para a capacitação dos profissionais responsáveis pela execução do fluxo. “Concluída essa etapa, seguimos agora para a Fase 3, de capacitação das equipes que vão operar o fluxo no dia a dia”, explicou.
Como funcionará o monitoramento
O modelo escolhido para o Pará é o chamado monitoramento simultâneo, que combina a utilização de tornozeleira eletrônica pelo agressor com um dispositivo de proteção destinado à vítima.
A tornozeleira permitirá o acompanhamento contínuo da localização do agressor. Já o equipamento destinado à mulher poderá funcionar como uma unidade portátil de rastreamento, aplicativo de alerta ou botão de pânico. O sistema será programado para identificar a aproximação do agressor de áreas previamente definidas pela Justiça e emitir um alerta.
O monitoramento será acompanhado por uma Central de Monitoramento com funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, e deverá contar com atuação integrada da Polícia Militar, Patrulha Maria da Penha e Centro Integrado de Operações (Ciop).
O modelo foi definido a partir de um levantamento nacional de experiências de monitoramento eletrônico. “Adotamos o que o mapeamento nacional chama de modelo de monitoramento simultâneo, considerado o mais protetivo entre as experiências que estudamos”, afirmou Sabrina.
Apesar de a tornozeleira do agressor já ser uma realidade operacional no Estado, o dispositivo destinado à vítima ainda não foi disponibilizado. “É importante deixar claro que a tornozeleira do agressor já é uma realidade operacional no estado. Já o dispositivo de proteção da vítima, embora faça parte do modelo pactuado desde o Termo de Cooperação, ainda está em fase de definição técnica, financeira e contratual”, pontuou a promotora.
Quem poderá ser incluída no sistema?
O monitoramento eletrônico não será aplicado automaticamente a todas as mulheres que obtiverem medidas protetivas. A definição deverá considerar o grau de risco identificado em cada caso. O processo começa no registro da ocorrência, com aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR). Entre os fatores considerados estão o histórico do agressor, ameaças, perseguição, acesso a armas, aspectos comportamentais e vulnerabilidades da vítima.
O fluxo também incorpora o Instrumento para Avaliação de Violência Psicológica (IAVP), destinado a complementar a análise dos casos. “O FONAR e o IAVP cumprem funções complementares e são fundamentais para qualificar a avaliação de risco desde o primeiro atendimento”, destacou Sabrina Kalume.
Segundo a promotora, a análise busca compreender as particularidades de cada situação e direcionar medidas de proteção mais intensivas para os casos considerados de maior gravidade. “Não se trata apenas de registrar a ocorrência, mas de compreender a gravidade e as particularidades de cada situação, permitindo identificar quais casos demandam medidas de proteção mais intensivas e acompanhamento prioritário”, explicou.
A partir da avaliação, a medida de monitoração eletrônica poderá ser requerida ou determinada pelo Judiciário. Nos casos de risco atual ou iminente, a decisão deverá ser tomada em até 24 horas. Nas demais situações, o prazo previsto é de até 48 horas.
Zonas de exclusão e alertas
As chamadas zonas de exclusão serão perímetros virtuais definidos judicialmente a partir dos locais frequentados pela vítima. Podem incluir a residência, o trabalho e outros pontos considerados importantes para a proteção da mulher, como a escola dos filhos.
O raio mínimo deverá ser estabelecido em metros na decisão judicial. Em algumas situações, as zonas também poderão ser dinâmicas, acompanhando a movimentação da vítima em tempo real.
O protocolo estabelece três níveis de alerta
O alerta vermelho será utilizado em situações como aproximação confirmada do agressor, rompimento da tornozeleira ou acionamento do botão de pânico pela vítima. Nesses casos, a Polícia Militar e a Patrulha Maria da Penha deverão ser acionadas imediatamente. “No alerta vermelho, em que há aproximação confirmada, rompimento da tornozeleira ou acionamento do botão de pânico pela vítima, casos nos quais o acionamento da Polícia Militar e da Patrulha Maria da Penha é imediato, com contato à vítima para orientá-la sobre rota de fuga e comunicação ao juízo e ao Ministério Público”, explicou Sabrina.
O alerta amarelo será relacionado a situações como perda prolongada de sinal, área de sombra ou bateria crítica. Nesse caso, a Central deverá tentar contato com o agressor e, caso não haja resposta, poderá solicitar verificação policial. O alerta verde indicará o funcionamento normal do sistema. O descumprimento das restrições poderá levar à revisão da medida, ao agravamento das condições impostas ou até à prisão preventiva.
Integração pretende acelerar resposta policial
Um dos principais objetivos do protocolo é reduzir o intervalo entre a identificação do risco e o atendimento policial. “Um dos principais ganhos proporcionados pelo fluxo é justamente a melhoria da comunicação institucional e a redução de ruídos e desencontros entre os órgãos envolvidos”, afirmou Sabrina Kalume.
Pelo fluxo, o Judiciário deverá comunicar imediatamente à Central de Monitoramento o endereço da vítima informado na decisão judicial. Também estão sendo articuladas medidas para que o alerta seja recebido simultaneamente pela Central e pelo Ciop, reduzindo o intervalo entre o recebimento da informação e o despacho da viatura.
A Seap ficará responsável pela gestão operacional das tornozeleiras e da Central de Monitoramento. A Segup será responsável pelo acionamento da Polícia Militar e pelo acompanhamento do monitoramento, enquanto MPPA e TJPA atuarão no acompanhamento jurídico e na reavaliação das medidas.
O que muda juridicamente para o agressor?
Para o advogado Marcos Pereira, especialista em Direito Penal, a criação do fluxo ocorre em um momento de mudança importante na legislação federal. Segundo ele, a Lei nº 15.383/2026 transformou a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva de urgência autônoma dentro da Lei Maria da Penha.
Na avaliação do especialista, a mudança produz efeitos principalmente sobre a produção de provas, o tempo de resposta e a fundamentação das decisões judiciais.
Com o monitoramento, a aproximação do agressor passa a poder ser registrada objetivamente pelo sistema, com informações de localização e horário. O mecanismo também permite que alertas sejam enviados automaticamente, sem depender exclusivamente de uma ligação da vítima. Para Pereira, a medida protetiva passa a contar com um mecanismo permanente de fiscalização.
Monitoramento pode ajudar na prevenção do feminicídio
O advogado avalia que o monitoramento pode atuar em uma etapa anterior à violência letal, identificando aproximações, perseguições e descumprimentos de medidas protetivas. “O feminicídio quase nunca é um raio em céu limpo. Ele costuma vir depois de uma escalada: ameaça, perseguição, descumprimento de medida protetiva, aproximação”, avaliou Marcos Pereira.
Segundo ele, a tecnologia pode reduzir o intervalo entre a identificação do risco e a chegada da polícia, além de produzir um efeito de dissuasão sobre o agressor. Ao mesmo tempo, o especialista alerta que a tornozeleira não impede fisicamente uma aproximação e depende de fatores como cobertura de sinal, bateria, funcionamento da central de monitoramento e capacidade de resposta policial. “A tornozeleira encurta a distância entre o alerta e a viatura. Ela não substitui a viatura”, ressaltou o advogado.
Descumprimento pode resultar em prisão
Caso o agressor ultrapasse a zona de exclusão determinada pela Justiça, a situação poderá gerar consequências jurídicas, inclusive prisão. Marcos Pereira explica que uma das possibilidades é a prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva. A pena prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha foi elevada pela Lei nº 14.994/2024 para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Segundo o advogado, a legislação de 2026 também estabeleceu agravamento quando o descumprimento ocorrer pela violação da área de exclusão monitorada ou pela remoção, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.
Outra possibilidade é a prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. O especialista ressalta, entretanto, que um alerta não representa automaticamente uma condenação. É necessário verificar, entre outros fatores, se o agressor tinha conhecimento do perímetro estabelecido e se houve alguma falha técnica no sistema. “O alerta abre o flagrante. A condenação depende de prova, como em qualquer outro crime”, afirmou Pereira.
Interior do Pará é um dos principais desafios
As dimensões territoriais do Pará também representam um desafio para a implantação do fluxo. Nem todos os municípios possuem Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e algumas unidades policiais possuem estruturas inadequadas para o acolhimento das vítimas.
Por isso, o protocolo prevê que, em Belém, a entrega do dispositivo de segurança à mulher ocorra nas Usinas da Paz. No interior, a entrega deverá ocorrer nos núcleos da Central de Monitoração. A instalação da tornozeleira no agressor e a entrega do dispositivo à vítima ocorrerão no mesmo dia, mas em locais separados.
Sabrina Kalume destaca que o desenho do sistema precisa considerar as diferenças entre a Região Metropolitana e o interior. “O Pará tem dimensões continentais, e isso exige um desenho que não trate a Região Metropolitana de Belém e o interior da mesma forma”, pontuou a promotora.
Outro desafio será estabelecer um tempo de resposta policial compatível com a realidade de diferentes regiões do Estado. A Polícia Militar e a Polícia Civil deverão levantar, por meio do Ciop, os tempos reais de acionamento e chegada às ocorrências.
Proteção dos dados das vítimas
O monitoramento também envolve informações sensíveis, principalmente dados relacionados à localização. O fluxo estabelece que o sigilo seja mantido desde o registro da ocorrência até o acompanhamento da medida, com acesso restrito aos agentes e instituições que necessitem das informações para cumprir suas atribuições.
Marcos Pereira chama atenção especialmente para os dados de localização da vítima. Segundo ele, embora o agressor seja submetido ao monitoramento por determinação judicial, o sistema também poderá gerar informações sobre os deslocamentos da mulher.
O especialista defende mecanismos de segregação de dados, limitação de acesso, definição de prazos de retenção, auditoria e responsabilização em caso de uso indevido ou vazamento.
Agressor poderá pagar pelo próprio monitoramento
A legislação também prevê que o agressor arque com os custos da própria monitoração eletrônica. Segundo Sabrina Kalume, a regulamentação dessa cobrança ainda está em construção. A Seap prepara uma portaria específica, enquanto a Secretaria de Estado da Fazenda deverá disponibilizar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento. A discussão sobre o custeio do dispositivo destinado à vítima também permanece em andamento.
“Essa é uma frente que está em construção regulamentar. A Seap está elaborando uma portaria específica para disciplinar essa cobrança, e a Secretaria de Fazenda do Estado vai disponibilizar o DAE como instrumento de pagamento”, explicou Sabrina.
Com a conclusão da Fase 2, o projeto entra agora na Fase 3, dedicada à capacitação e sensibilização dos profissionais que participarão da execução do fluxo.
Estão previstos treinamentos para magistrados, integrantes do Ministério Público, forças de segurança e operadores da Central de Monitoramento, além de simulações de situações de risco e produção de materiais educativos.
Na sequência, a Fase 4 será dedicada à implementação plena e ao acompanhamento contínuo do sistema, incluindo relatórios periódicos da Segup e da Seap, atualização dos sistemas de informação e ações de conscientização.
Segundo Sabrina Kalume, a expectativa é que o protocolo resulte em um sistema capaz de oferecer maior segurança às mulheres. “É essa a expectativa que temos, que, a partir da conclusão desta fase e das demais previstas no Plano de Trabalho, o Pará consolide um sistema de monitoramento eletrônico realmente eficaz, capaz de dar maior segurança concreta às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, declarou a promotora.
A implantação, no entanto, ainda depende da conclusão das capacitações, da integração entre os órgãos e, principalmente, da definição e disponibilização do dispositivo de proteção destinado às vítimas.
Orientação às mulheres
Enquanto o novo fluxo é implantado, o MPPA orienta mulheres que sofrem violência doméstica a buscar ajuda e registrar a ocorrência. O atendimento pode ser iniciado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou em delegacias gerais. Em situações de emergência, a orientação é acionar o 190.
O registro da ocorrência permite iniciar a avaliação de risco e pode resultar na concessão de medida protetiva de urgência, que, conforme o caso, poderá incluir o monitoramento eletrônico do agressor e, futuramente, o dispositivo de segurança para a própria vítima.
O Ministério Público também recomenda que as mulheres conheçam os mecanismos da rede de proteção disponíveis no Estado, como o SOS Mulher, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher, as Casas-Abrigo e os serviços de apoio psicossocial e jurídico. (Com Oliberal)


