O Projeto de Lei 1.951/2026, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a criação de um novo crime para quem utilizar animais no tráfico de drogas, seja obrigando-os a ingerir entorpecentes ou escondendo as substâncias em seus corpos para transporte, conforme divulgado pela Casa nesta segunda-feira (13). A pena proposta varia de cinco a 15 anos de prisão, além de multa e das sanções já previstas na Lei de Drogas.
O texto estabelece aumento de pena de um terço até a metade quando a prática resultar na morte ou em lesão grave do animal, for cometida por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas ou ocorrer de forma reincidente.
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar como crime o uso de animais na prática do tráfico de drogas. Nesse caso, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animais para transportar drogas deve ser tratado como uma infração específica, sem substituir a responsabilização pelo tráfico.
“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê pena de cinco a 15 anos de prisão para o tráfico de entorpecentes, independentemente do meio utilizado. Já a Lei de Crimes Ambientais pune os maus-tratos contra animais, mas não trata de forma específica o uso deles para ocultar, transportar ou ingerir drogas.
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei. (As informações são do O Liberal)


