Professora aposentada teve dias descontados no salário por aderir a greve

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a restituir R$ 5.900,87 a uma professora que aderiu à greve da categoria. A mulher teve o valor descontado do salário mesmo sendo aposentada do serviço público. Ela chegou a repor as aulas para que o dinheiro fosse devolvido, mas mesmo assim, isso não foi feito.

O magistrado do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ressaltou o acordo firmado com a administração pública para restituição de valores deduzidos em caso de reposição de aulas e que a aceitou que a professora fizesse o trabalho, mesmo já estando aposentada. “Nessa ótica, (o Estado) não pode agora se esquivar do pagamento, já que teve o serviço prestado a seu favor, sob pena de comportamento manifestamente contraditório e abusivo”, declarou o juiz.

Ele disse ainda que a ilicitude da greve era irrelevante para a questão julgada. Por outro lado, o fato de a mulher ter reposto as aulas, embora já tenha se retirado do serviço público, configura irregularidade. A restituição deverá ser paga com valor corrigido desde a data do desconto. O GDF poderá recorrer da decisão.

Correio Braziliense

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