Procon Pará alerta pais sobre itens proibidos nas listas de material escolar

Conforme documento expedido pelo órgão de defesa do consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.
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Início de ano traz aos pais e responsáveis a preocupação com a lista de material escolar. Muitos dos itens solicitados por escolas são denunciados ao Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que alerta sobre as práticas abusivas ao consumidor nesse período de volta às aulas.

“Entre as principais práticas abusivas que identificamos nas escolas são os materiais que não estão na lista obrigatória. São materiais de uso da escola, como itens de higiene e limpeza. É muito importante que pais e responsáveis denunciem irregularidades, para que a gente verifique e possa coibir tais práticas”, reforça Rodrigo Moura, coordenador de Fiscalização do Procon Pará.

Conforme documento expedido pelo órgão de defesa do consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Fiscais do Procon avaliam listas repassadas por escolasFiscais do Procon avaliam listas repassadas por escolasFoto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará

Entre os itens proibidos, que não podem constar da lista de material, estão álcool gel; agenda escolar da instituição de ensino; balões; canetas para quadro branco ou para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; giz branco e colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para retroprojetor; medicamentos ou materiais de primeiros-socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; papel para impressoras; rolo de fita dupla face; fita durex; fita gomada; sabonete e tinta para impressora.

Foto: Pedro Guerreiro / Ag. ParáCombate ao abuso –

Liliane Ribeiro é uma das mães que já encontraram produtos irregulares nas listas dos filhos. “Já identifiquei itens que considerei abusivos nas listas de materiais, principalmente na quantidade, como resmas de papel A4; eram solicitadas 10 resmas para cada.

A gente nunca levou isso para a escola. Sempre levamos em uma quantidade bem reduzida, além de pedido de materiais de higiene e limpeza para a escola. Por isso, considero de extrema importância a atuação do Procon, porque algumas escolas são muitos abusivas ao pedir os materiais”, disse Liliane.

Em caso de dúvidas ou informações o consumidor deve entrar em contato com o Procon/PA pelo e-mail [email protected] e fone 151, ou procurar atendimento nas Usinas da Paz.Lista de produtos permitidos  – https://drive.google.com/file/d/1NdoEUofQra6tvtnbkjZ3Sd7wvJY_e6VJ/view(Com informações da Agência Pará)

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