Presidente expulso do Sindecomar perde mais uma ação na Justiça de Marabá

Márcio Alves sofreu nova derrota no Poder Judiciário, em sentença publicada nesta sexta-feira (10), pela 2ª Vara do Trabalho.
Márcio Alves - Crédito: Reprodução

No dia 16 de maio de 2022, a juíza Alessandra Silva Meyer Maciel, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, negou o pedido do ex-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), Márcio Alves de Jesus, de anular a assembleia geral, realizada no dia 18 de outubro de 2021, que o removeu do cargo, para voltar a ocupar a presidência do Sindecomar.

Não satisfeita, a defesa de Márcio Alves ingressou com um embargo de declaração, alegando que a sentença incorreu em omissão, contradição e falta de análise de todos os argumentos trazidos aos autos do processo. Alegações rebatidas, nos autos, pela defesa do Sindecomar, através do advogado Dr. Rodrigo Botelho e pela defesa das pessoas físicas do ente sindical por meio do advogado Ulisses Viana da Silva.

O causídico alegou que a magistrada Alessandra Maciel foi omissa por não se pronunciar acerca da falta de legitimidade ativa da Comissão Administrativa do Sindecomar, instituída pela Portaria N°001 -Sindecomar, para apurar as acusações contra o embargante, o que violaria o estatuto da entidade a ata de afastamento inicial do embargante da presidência do Sindecomar, mas a filigrana jurídica não funcionou.

Ao contrário, em nova sentença publicada nesta sexta-feira (10), a juíza Alessandra Maciel negou o provimento do embargo de declaração, manteve a sentença proferida no dia 16 de maio de 2022, e advertiu a defesa de Márcio Alves:

“Por fim, salienta-se que os embargos de declaração não servem para se promover a reforma da decisão, pois, nos termos do art. 1.022 do CPC, a via estreita dos embargos de declaração presta-se apenas para sanar, na sentença, acórdão ou decisão, contradição, obscuridade ou omissão.

Tem-se que os argumentos trazidos pelas embargantes, em verdade, devem ser veiculados pelo meio recursal correto, o qual não é o presente.

Fica advertido o embargante, inclusive, de que a utilização do presente recurso, de forma protelatória, enseja as penalidades previstas no artigo 1.026, §§ 2°, 3° e 4°, do CPC”, ou seja, Márcio Alves está cometendo outros crimes em sua busca desenfreada de tentar retornar para o cargo, algo, conforme o processo, muito difícil de acontecer.

Na época do afastamento, Márcio Alves foi investigado por suspeita de malversação de recursos do Sindicato; falsificação de documentos; desvio de finalidade; abuso de poder e assédio moral. No mês de maio de 2022, o Grupo Mateus, empresa onde ele trabalhava, demitiu o ex-presidente de seu quadro de colaboradores.

Entre os crimes praticados pelo presidente expulso, estão a compra de um veículo com recurso do Sindecomar e colocado em seu próprio nome e a passagem de mais de R$ 400 mil pela conta pessoal do ex-presidente. Hoje em dia, Márcio Alves não trabalha mais no comércio de Marabá, foi expulso do Sindecomar e vem sofrendo dezenas de derrotas na Justiça do Trabalho. (Portal Debate)

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