Praia do Tucunaré pode ser declarada Patrimônio Histórico e Cultural de Marabá

Na justificativa do projeto, vereador Coronel Araújo defende que a praia é um importante atrativo turístico da cidade por proporcionar aos veranistas a prática de esportes náuticos e de areia
Foto: Divulgação

Projeto de lei apresentado pelo vereador Coronel Araújo (MDB) no último dia 13 propõe declarar a Praia do Tucunaré, no Rio Tocantins, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marabá.

Na justificativa do projeto, o parlamentar defende que a praia é um importante atrativo turístico da cidade por proporcionar aos veranistas a prática de esportes náuticos e de areia, camping, pesca esportiva, além de diversas atrações promovidas pela Prefeitura Municipal.

Além disso, Araújo também menciona que, ao longo da praia, ficam dispostas diversas barracas que oferecem aos visitantes uma infinidade de bebidas e pratos típicos da região, entre eles, a carne de sol e o tucunaré frito.

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 observa que o patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens materiais e imateriais.

Seguindo o entendimento da Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), patrimônio imaterial pode ser compreendido como as práticas, as celebrações, os saberes, os ofícios, os lugares, as técnicas e as expressões artísticas e lúdicas que funcionam como referências para a história e a memória dos grupos sociais que os praticam, juntamente com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais que lhe são associados.

O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração, gerando um sentimento de continuidade e identificação. A noção de patrimônio imaterial engloba o universo das culturas populares tradicionais e das manifestações folclóricas que os indivíduos buscam preservar e valorizar em respeito às gerações passadas.

Como formas de patrimônio imaterial, são exemplos os costumes tradicionais, os folguedos, as danças populares, as expressões artísticas, os festejos populares, a culinária tradicional, as lendas, a literatura popular, os lugares culturais, as práticas artesanais, os mestres da cultura e outras.

Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. (Vinícius Soares/Portal Debate)

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