Virou passado o tempo em que era permitido aos pais ensinar os filhos a dirigir. Se forem pegos, os adultos podem responder legalmente.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pratica é definida como entrar veículos a pessoa sem habilitação, considerada infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor da gravíssima), e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As proibições começam no Artigo 162, inciso I, com CTB, que define que dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima.
E prevê, ainda, a retenção do veiculo até a apresentação de um condutor habilitado. Já o Artigo 163, diz que entregar a direção do veiculo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com a mesma punição. (JC Noticías)