Policiais penais podem ter facilitado fuga em massa de presos no Pará

Relatório conclusivo aponta existência de indícios de materialidade e autoria suficientes para a abertura do ato administrativo disciplinar

A Corregedoria-Geral Penitenciária do Estado do Pará acatou, parcialmente, o relatório conclusivo da comissão de sindicância que investiga o suposto envolvimento de seis agentes na fuga de 24 presos da Unidade de Custódia e Reinserção (UCR), no Complexo Penitenciário de Santarém, no oeste do Pará, no dia 17 de fevereiro deste ano. Se comprovado o envolvimento dos servidores, eles poderão responder por prevaricação e improbidade administrativa pela suposta falta de zelo e responsabilidade com o trabalho.

A portaria com as informações foi publicada no Diário Oficial do Estad​o (DOE), nesta quinta-feira, 7. Assinada pelo Corregedor-Geral Penitenciário, Renato Nunes Valle, a portaria informa que a comissão sindicante, após análise criteriosa dos autos, pugnou pela instauração da sindicância administrativa disciplinar contra seis servidores.

Segundo a publicação, o relatório conclusivo aponta existência de indícios de materialidade e autoria suficientes para a abertura do ato administrativo disciplinar. Os nomes dos servidores investigados pela Corregedoria não foram divulgados. A portaria, no entanto, trouxe apenas as iniciais dos servidores supostamente envolvidos na fuga de 24 presos: L.F.C.S.; I.M.L.P.; B.L.S.; E.P.S.R.; L.B.C.; e H.T.S.

O corregedor determinou que cópia do relatório conclusivo, decisão e portaria desta decisão, sejam enviadas à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para registro nos assentamentos funcionais dos servidores.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que “acompanha através da Corregedoria Geral Penitenciária, no sentido de identificar a autoria e materialidade de eventual infração funcional por parte dos servidores do complexo penitenciário de Santarém. Em relação a identificação dos servidores, a SEAP esclarece, que esta se dará com a conclusão do processo administrativo.”

Com informações do portal Oestadonet

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