A Polícia Militar do Amazonas afastou do policiamento ostensivo os agentes envolvidos na ocorrência em um terreiro de matriz africana, em Manaus, após a repercussão da ação que interrompeu um culto e resultou na apreensão de instrumentos religiosos. Os policiais passaram a exercer funções administrativas enquanto o caso é investigado.
O episódio ocorreu na noite de sábado (27), durante uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje-Nagô Nossa Senhora da Conceição, na zona norte da capital amazonense. A Polícia Militar foi acionada após uma denúncia de perturbação do sossego. Segundo o sacerdote Heriberto dos Santos Sena Junior, no local não havia equipamentos de som, apenas tambores, xequerês, cabaça, sino e cantos utilizados na liturgia da religião de matriz africana.
De acordo com o religioso, ele explicou aos policiais que o ritual já estava na etapa final e que precisava de algum tempo para ser encerrado conforme a tradição da cerimônia. Ainda assim, a celebração foi interrompida e os agentes apreenderam três tambores, dois xequerês, uma cabaça e um sino, considerados objetos sagrados para a comunidade religiosa. Posteriormente, os instrumentos foram devolvidos na delegacia.
O sacerdote acusa os policiais de racismo religioso e afirma que os instrumentos foram manuseados de forma desrespeitosa, apesar dos alertas sobre seu significado religioso. Já um dos policiais envolvidos declarou que a entrada no imóvel foi autorizada pelos responsáveis e negou qualquer motivação preconceituosa, afirmando que a atuação ocorreu exclusivamente em razão da denúncia de som alto. As versões divergentes serão analisadas durante a investigação.
Após a repercussão, o Comando-Geral da PM do Amazonas reuniu-se com representantes da Articulação Amazônica dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro de Matriz Africana (Aratrama). Além do afastamento dos policiais das atividades operacionais, a corporação informou que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) e que o caso também será apurado nas esferas administrativa e criminal. A PM reafirmou que não admite discriminação por motivo de religião e que retomará ações de capacitação dos agentes sobre liberdade religiosa, conforme previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal.
O que diz a legislação
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Além disso, a legislação brasileira prevê punições para atos de discriminação motivados por religião, especialmente quando envolvem religiões de matriz africana, podendo caracterizar intolerância ou racismo religioso, conforme as circunstâncias apuradas pelas autoridades.
As investigações seguem em andamento e deverão esclarecer se a atuação policial ocorreu dentro dos limites legais ou se houve violação à liberdade religiosa e eventual prática de discriminação. Até a conclusão dos procedimentos, não há decisão definitiva sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos.


