Período de defeso começa com proibição da pesca para oito espécies

Defeso é previsto em legislação ambiental para proteger o tempo de reprodução das espécies, uma época em que só pode ser praticada a pesca de subsistência, em rios do Pará
Crédito: Reprodução

Na na última segunda-feira (15), começou o período de defeso nas Bacias Hidrográficas dos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia. A medida proíbe a pesca das espécies pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatá (Prochilodus nigricans), mapará (Hipophthalmus spp), aracu (Schizodon spp.), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), jatuarana (Brycon spp), fura calça (Pimelodina flavipinnis) e Branquinha (Curimatá amazônica, C. inorata) e se estenderá até o dia 15 de março de 2022.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo das espécies e dura 4 meses. Moema Saldanha, técnica da Diretoria de Fiscalização (Difisc) da Semas, explica que o defeso tem a função de proteger reprodução natural dos peixes.

“O período de defeso é feito para garantir a proteção dos períodos de reprodução das espécies. Nesta época não se pode pescar com malhadeira, porque ela vai pegando aquele monte de peixe. É um apetrecho que não é seletivo, não seleciona as espécies que vai capturar”, informou a técnica.

Neste período, só pode ser praticada a pesca de subsistência, que é feita artesanalmente por populações ribeirinhas, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, com limite de até 10 quilos de peixe, por dia, e realizada com anzol.

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Mapará – Crédito: Reprodução

Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, citadas acima, ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria nos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia.

O indivíduo que for flagrado, desrespeitando a proibição, enfrentará as penalidades previstas em lei. Além da multa, pode ocorrer detenção do infrator,  apreensão dos equipamentos e apetrechos de pesca. Se o indivíduo for flagrado com arma de fogo sem o porte, será preso imediatamente e apresentado da Delegacia de Polícia Civil.

Dessa forma, os valores aplicados nas multas, a quem desobedece à legislação, consideram a pesagem das espécies apreendidas, empresas ou pescadores artesanais que cometeram o delito e outras variantes no cálculo final da multa. Por isso, “gato escaldado tem medo de água fria”, não vale a pena arriscar uma pescaria no período do defeso. (Pedro Souza, com Agência Pará)

Período de defeso começa com proibição de pesca para oito espécies no Pará
Crédito: Agência Pará

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