Pedreiro inocente fica preso durante cinco dias por erros da Justiça em Marabá

Ademilton Siqueira teria sido confundido com homem procurado pela Justiça de Mato Grosso do Sul; defesa aponta diferenças de idade, naturalidade, RG, profissão, fotografias e assinaturas e anuncia medidas de reparação contra o Estado do Pará
O trabalhador inocente Ademilton Siqueira - Foto: Reprodução

MARABÁ (PA) — O que começou com um erro de identificação transformou-se em uma sequência de decisões e encaminhamentos entre diferentes órgãos do sistema de Justiça até resultar na libertação de um homem que, segundo a defesa, foi preso injustamente por ter o mesmo nome de uma pessoa procurada pela Justiça do estado de Mato Grosso do Sul.

O pedreiro Ademilton de Jesus Siqueira foi preso em Marabá após a identificação de um mandado de prisão expedido no Estado de Mato Grosso do Sul, relacionado a uma acusação por tráfico de drogas. Segundo a defesa, entretanto, ele não é a pessoa contra quem a ordem judicial foi expedida e passou cinco dias privado de liberdade por um crime que não cometeu.

O caso ganhou contornos ainda mais graves porque, conforme os documentos apresentados pelos advogados, não existia apenas uma coincidência de nomes. O Ademilton preso em Marabá nasceu em Icoaraci, no Pará, em 29 de junho de 1983, possui RG expedido no Estado e trabalha como pedreiro. Já o Ademilton de Jesus Siqueira procurado pela Justiça de Mato Grosso do Sul consta como nascido em Nioaque (MS), em 22 de julho de 1972, possui outro registro de identidade, aparece qualificado como tratorista e possui o vulgo “Neguinho”.

Além das diferenças de data de nascimento, naturalidade, documentos e profissão, a documentação apresentada pela defesa aponta divergências nas fotografias, assinaturas e demais características individualizadoras dos dois homens.

A defesa sustenta que uma identificação papiloscópica poderia ter esclarecido de forma objetiva se o homem detido em Marabá era ou não o verdadeiro destinatário do mandado, considerando que a própria Polícia Civil do Pará dispõe de profissionais habilitados para esse tipo de procedimento.

Foragido Ademilton Siqueira, vulgo “Neguinho” – Foto: Reprodução

Caso passou por diferentes instâncias

Mesmo diante da alegação de homonímia e das diferenças apontadas nos documentos, Ademilton Siqueira permaneceu preso enquanto o caso passou por diferentes instâncias do sistema de Justiça. Segundo os advogados Samuel Pereira Cardoso e Sara Regina Pereira de Andrade, responsáveis pela defesa, o custodiado passou inicialmente por audiência de custódia. Mesmo com a defesa alegando a ilegalidade da prisão, o juízo manteve a custódia. Posteriormente, o caso passou pelo juízo das garantias, pelo juízo da Vara Criminal e pelo juízo da execução penal.

Conforme relatado pelos advogados, em vez de uma definição imediata sobre a identidade do preso e a legalidade da custódia, ocorreram sucessivos declínios de competência, fazendo com que o processo fosse encaminhado de uma autoridade judicial para outra enquanto Ademilton Siqueira permanecia privado de liberdade em Marabá.

Diante da situação, a defesa decidiu buscar diretamente o juízo responsável pela expedição do mandado, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, para demonstrar que o homem preso em Marabá não correspondia à pessoa condenada no processo de origem. De acordo com os advogados, mesmo diante dos documentos apresentados, a tramitação do habeas corpus acabou envolvendo a expedição de diversos ofícios e diligências antes que houvesse uma solução definitiva para o caso.

Em seguida, foi impetrado um novo habeas corpus. Segundo a defesa, a nova ação acabou sendo direcionada por dependência ao habeas corpus anterior, situação que, na avaliação dos advogados, provocou novo atraso na análise do pedido de liberdade. Para a defesa, entretanto, a questão central sempre foi objetiva: identificar se o homem preso em Marabá era ou não a pessoa procurada pelo mandado expedido em Mato Grosso do Sul.

“Total descaso”

O advogado Samuel Pereira Cardoso lamentou o ocorrido e criticou a forma como a situação foi conduzida. “A defesa lamenta o ocorrido e trata isso como um total descaso da atuação policial e do sistema de Justiça, ao manter um inocente preso indevidamente, principalmente quando se tem vários mecanismos capazes de combater tal situação, como um sistema rigoroso de identificação”, relata Samuel Cardoso. Ainda segundo a defesa, o episódio ultrapassa a discussão sobre um simples erro cadastral.

O habeas corpus aponta que os documentos apresentam divergências de data de nascimento, naturalidade, identidade, profissão, fotografia e características físicas entre Ademilton e o verdadeiro destinatário da ordem judicial, o “Neguinho”.

“O tempo de liberdade perdido não retorna”

A defesa também sustenta que a demora na correção do erro provocou consequências que não podem ser integralmente reparadas. No momento em que foi preso, Ademilton estava na rodoviária do Km 6, em Marabá. De lá, seguiria viagem para Minas Gerais, onde trabalharia como pedreiro. Segundo os advogados, a prisão interrompeu sua atividade profissional e afetou diretamente sua possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento e o de sua família.

A advogada Sara Regina Pereira de Andrade ressalta os prejuízos provocados pelo período em que Ademilton permaneceu preso. “Os dias que esse senhor passou preso com certeza serão irreparáveis pelos danos causados”, afirma a defesa. Os advogados acrescentam que pretendem adotar medidas na esfera cível para buscar a responsabilização do Estado do Pará pela prisão que consideram indevida.

O habeas corpus sustenta ainda que a manutenção da prisão, depois de apresentados elementos que apontavam para o erro de identificação, prolongaria os danos causados ao cidadão.

Liberdade nesta quinta-feira (10)

Após a sequência de medidas judiciais adotadas pela defesa, Ademilton Siqueira foi colocado em liberdade na tarde desta quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Para os advogados, a soltura representa o reconhecimento da necessidade de cessar a privação de liberdade decorrente do erro de identificação. A defesa afirma que agora pretende discutir, por meio de outras medidas, as consequências da prisão indevida.

O episódio também levanta uma discussão que ultrapassa a situação individual do trabalhador: até que ponto os mecanismos de identificação utilizados no cumprimento de mandados são suficientes para impedir que uma pessoa seja presa apenas porque possui o mesmo nome de alguém procurado pela Justiça?

No habeas corpus, a defesa chama atenção justamente para a necessidade de individualização da pessoa contra quem existe uma ordem de prisão, sustentando que a mera coincidência nominal não deve prevalecer quando existem outros elementos oficiais capazes de distinguir dois indivíduos.

No caso de Ademilton Siqueira, segundo os advogados, estavam disponíveis informações como datas e locais de nascimento diferentes, registros de identidade distintos, profissões diferentes, fotografias, assinaturas e características físicas, além da possibilidade de realização de identificação papiloscópica.

Agora em liberdade, Ademilton deverá tentar retomar a vida e a atividade profissional interrompidas pela prisão, enquanto seus advogados, Samuel Pereira Cardoso e Sara Regina Pereira de Andrade, anunciam que buscarão na esfera cível a responsabilização pelos danos que atribuem à prisão indevida. (Pedro Souza)

Advogados Samuel Cardoso e Sara Regina Andrade – Foto: Reprodução

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