O pedreiro Edilson Takahara surpreendeu os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ao assumir a sua própria defesa em uma audiência realizada no dia 17 de agosto. Fazendo uso do dispositivo jurídico do jus postulandi, que assegura ao cidadão o direito de ajuizar e acompanhar um processo trabalhista por conta própria, ele realizou a sustentação oral para requerer o reconhecimento de seu vínculo de emprego com a empresa reclamada.
Antes de iniciar a exposição de seus argumentos, Takahara relatou que precisou estudar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltadas ao seu caso, superando o desestímulo de pessoas que duvidavam de sua capacidade. “Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘Olha, não adianta, você não vai saber falar'”, declarou aos magistrados.
Em sua sustentação, o trabalhador apontou que a tese de que ele atuava como profissional autônomo era uma “inovação” apresentada pela empresa apenas na fase de recurso do processo. Para fundamentar a existência de subordinação e vínculo, Takahara descreveu a realidade prática de sua rotina na obra, que consistia em um edifício de 15 pavimentos onde realizava a troca de pastilhas e revestimentos na área externa com acesso por cordas. “Como um trabalhador autônomo poderia fazer isso, se não estivesse inserido em uma equipe? Se não seguisse orientação do engenheiro e do encarregado, é uma tese incompatível com a realidade do que aconteceu na obra”, questionou.
Ao término da manifestação, o relator do caso, o juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, elogiou a conduta de Takahara e destacou a representatividade do episódio para a história e a acessibilidade da Justiça do Trabalho. O magistrado sugeriu que o pedreiro considerasse uma transição de carreira devido à qualidade de sua apresentação.
“Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”, afirmou o juiz. Apesar do destaque dado à defesa do trabalhador, o colegiado do tribunal negou provimento aos recursos apresentados tanto pela empresa quanto por Takahara, mantendo, em essência, a sentença que já havia sido proferida anteriormente. (Com Roma News)


