Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício.
Para solicitar a passagem gratuita, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar os documentos exigidos. Em alguns estados, é possível retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente. As regras e os horários de gratuidade variam conforme a localidade.
As exigências variam entre os estados, mas os documentos que podem ser solicitados são:
- Título de eleitor físico ou e-Título;
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante do local de votação, conforme a exigência estadual;
- Comprovante de votação, quando exigido para a viagem de volta;
- Bilhete da viagem de ida, quando necessário para comprovar a utilização anterior da gratuidade.
A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 e também está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.
Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a determinação e orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a verificar a oferta do serviço, divulgar horários e itinerários e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes. No caso das passagens rodoviárias intermunicipais, as condições de gratuidade e os procedimentos para emissão dos bilhetes dependem das regras estabelecidas pelos estados.
Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe estão entre os estados que divulgaram orientações específicas para a emissão de passagens gratuitas. São Paulo também anunciou gratuidade no transporte intermunicipal, enquanto o Rio de Janeiroestabeleceu regras específicas para os ônibus intermunicipais do tipo urbano. Outros estados também podem oferecer o benefício, mas não foram localizadas orientações oficiais sobre como utilizá-lo.
⌚ Os horários e períodos de gratuidade também variam. Em alguns estados, como Bahia e Piauí, o benefício começa nesta sexta-feira (23) e segue até segunda-feira (26), permitindo que os eleitores viajem até a cidade onde votam e retornem ao município de origem.
Antes de viajar, é importante conferir os horários disponíveis e as condições de embarque com a empresa responsável pelo trajeto. A gratuidade não se estende automaticamente às viagens rodoviárias interestaduais.
Veja abaixo as regras para solicitar passagens intermunicipais gratuitas nos estados que divulgaram orientações oficiais.
Em São Paulo, o transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário será gratuito durante todo o domingo (25), das 0h às 23h59, segundo o governo estadual.
A medida vale para os serviços de transporte intermunicipal gerenciados pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), incluindo as linhas rodoviárias que fazem viagens entre municípios paulistas.
Já os ônibus metropolitanos terão gratuidade das 6h às 20h.
A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 70.916/2026 e atende à determinação da Justiça Eleitoral para garantir transporte gratuito nos dias de votação.
Segundo o governo de São Paulo, as concessionárias de ônibus intermunicipais terão veículos de reserva disponíveis em pontos estratégicos e poderão reforçar a frota conforme a demanda.
O comunicado oficial não detalha a necessidade de retirada antecipada de bilhetes nem a apresentação de documentos específicos para embarcar nos ônibus rodoviários intermunicipais. Por isso, os eleitores devem consultar a empresa responsável pela linha antes da viagem.
No Rio de Janeiro, o transporte intermunicipal urbano será gratuito no domingo (25), das 6h às 20h, para o segundo turno das eleições de 2026.
A gratuidade está prevista nas orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e abrange os ônibus intermunicipais do tipo urbano, utilizados para deslocamentos entre municípios do estado.
A medida não se aplica, como regra geral, aos ônibus intermunicipais do tipo rodoviário. Há exceção para trajetos sem serviço intermunicipal operado por ônibus urbano.
O TRE-RJ disponibiliza atendimento pelo telefone e WhatsApp (21) 3436-9000 para esclarecimento de dúvidas.
Na Bahia, a gratuidade nos ônibus intermunicipais começa às 18h desta sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26).
As passagens já podem ser solicitadas antecipadamente nos guichês das empresas de transporte. Para emitir o bilhete gratuito, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, físico ou digital, e um documento oficial de identificação com foto.
O eleitor poderá escolher o horário da viagem de acordo com os horários disponíveis na empresa. Também é permitido retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente.
Para embarcar na viagem de retorno, será obrigatório apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida.
Segundo o governo estadual, o benefício é válido para todas as linhas reguladas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Quem precisar utilizar mais de uma linha para chegar ao município de votação poderá realizar conexões entre empresas diferentes, desde que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis.
O governo também informou que não haverá reembolso de passagens compradas anteriormente pelo eleitor.
Em caso de descumprimento das regras, os passageiros podem procurar a Ouvidoria da Agerba, pelo telefone 0800 071 0080, ou o Procon-BA, pelo Disque 151.
No Piauí, as viagens rodoviárias intermunicipais serão gratuitas a partir da 0h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
As passagens podem ser solicitadas nos guichês e pontos de atendimento das empresas de transporte, com emissão autorizada até 48 horas antes do início do período de gratuidade.
Para conseguir o bilhete, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, e-Título ou outro documento físico ou digital que comprove sua identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade na ida. Quem retirar os bilhetes de ida e volta simultaneamente ficará dispensado da apresentação do comprovante de votação para a viagem de retorno.
A gratuidade é destinada ao deslocamento até o município do domicílio eleitoral. Caso não exista uma linha disponível para o destino, o eleitor poderá utilizar transporte até um município vizinho, conforme as regras estaduais.
O governo orienta os passageiros a procurar a empresa responsável pelo trajeto e verificar os horários disponíveis para as viagens de ida e volta.
As regras foram detalhadas pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) na Portaria nº 14/2026.
Em Pernambuco, a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal será oferecida aos eleitores que precisam viajar até o município onde votam.
Para solicitar as passagens, o eleitor deverá procurar a empresa responsável pela rota desejada nos dias 23, 24 ou 25 de outubro, apresentando o título de eleitor e um documento de identificação.
O período de utilização dos bilhetes depende da região do estado:
- Zona da Mata e Agreste: passagens gratuitas válidas somente no domingo (25).
- Sertão: a viagem de ida poderá ocorrer a partir das 18h de sábado (24), com retorno até as 21h de domingo (25).
O governo estadual informou que serão disponibilizadas passagens de ida e volta, respeitando o número de assentos normalmente oferecido pelas empresas concessionárias em dias úteis.
A medida foi anunciada na quinta-feira (22).
No Rio Grande do Sul, as passagens intermunicipais de longo curso serão gratuitas entre as 8h de sábado (24) e as 8h de segunda-feira (26).
Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou e-Título para comprovar o município onde vota.
A emissão da passagem deverá ser realizada presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Nas localidades onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser feito diretamente com a empresa de transporte.
A gratuidade será oferecida preferencialmente em ônibus da modalidade comum. Na ausência desse serviço, poderão ser utilizados ônibus das modalidades semi-direta e direta, nessa ordem.
Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos no benefício.
Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o deslocamento gratuito deverá ocorrer exclusivamente entre o município de residência do passageiro e a cidade onde possui domicílio eleitoral, incluindo o retorno à cidade de origem.
Não será permitida a utilização do benefício para outros destinos.
Os bilhetes eletrônicos emitidos pelas transportadoras deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”.
Em Sergipe, o transporte público intermunicipal será gratuito durante todo o domingo (25), exclusivamente para os eleitores que comprovarem o local de votação.
Para utilizar o benefício na viagem de ida, será necessário apresentar o título eleitoral, físico ou digital, ou outro documento que comprove o município onde o eleitor vota, acompanhado de documento de identificação.
Na viagem de retorno, o passageiro poderá apresentar o comprovante de votação.
O governo estadual informou que disponibilizará 42 veículos adicionais para reforçar o transporte intermunicipal no fim de semana das eleições.
O reforço da frota começa às 14h desta sexta-feira (23) e segue até as 14h de segunda-feira (26), mas a gratuidade das passagens será válida somente no domingo (25).
O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) orienta os passageiros a se organizarem com antecedência para evitar filas e superlotação.
Os terminais rodoviários Luiz Garcia, conhecido como Rodoviária Velha, e José Rollemberg Leite, a Rodoviária Nova, ambos em Aracaju, foram indicados pelo governo como pontos para obtenção de bilhetes.
O órgão também divulgou a possibilidade de compra antecipada de passagens pela internet, mas não esclareceu se a emissão gratuita estará disponível por esse canal.
No Ceará, os eleitores que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno poderão solicitar passagens gratuitas de ônibus intermunicipais. O benefício está previsto na Lei Estadual nº 19.056/2024 e contempla viagens de ida e volta.
Nos ônibus interurbanos, que atendem municípios fora das regiões metropolitanas de Fortaleza e do Cariri, é necessário reservar a passagem com até dois dias de antecedência da viagem. A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento das empresas de transporte:
- Expresso Guanabara: WhatsApp ou atendimento presencial, pelo número (85) 98225-9260;
- ViaMetro: WhatsApp ou atendimento presencial, pelo número (85) 98596-4971;
- Empresa Princesa: WhatsApp ou atendimento presencial, pelo número (85) 98730-3729;
- São Benedito: atendimento apenas presencial.
Para utilizar o benefício, é necessário apresentar o título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento oficial que comprove o local de votação.
Nas viagens realizadas por vans e micro-ônibus, não é necessário reservar a passagem, mas o eleitor deve comprovar o município onde vota.
Se não houver linha direta até o destino, o passageiro poderá fazer conexão em um município-polo, com gratuidade em todo o percurso interurbano.
Já nos ônibus metropolitanos, a gratuidade será válida no domingo (25), das 5h às 18h, sem necessidade de reserva ou apresentação de documentos.
Em caso de dúvidas, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) disponibiliza atendimento pelo telefone (85) 3106-5670. Reclamações sobre dificuldades para emissão das passagens podem ser encaminhadas ao WhatsApp (85) 98229-3093.
Em Mato Grosso, os ônibus rodoviários intermunicipais serão gratuitos no domingo (25), durante o segundo turno das eleições.
Para conseguir a passagem de ida, o eleitor deverá informar, no momento do embarque, nome completo, número do título de eleitor, domicílio eleitoral e local de embarque. Os dados serão registrados pela transportadora no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
Na viagem de retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação, além dos dados informados no embarque de ida.
A gratuidade foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) em 2 de outubro.
O benefício também contempla o transporte metropolitano entre Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger. Nessas linhas, a gratuidade será válida das 6h às 18h de domingo.
Na Paraíba, os eleitores poderão viajar gratuitamente nos ônibus rodoviários intermunicipais entre a 0h de sábado (24) e as 23h59 de segunda-feira (26).
As passagens podem ser retiradas antecipadamente nos terminais rodoviários desde quarta-feira (21). Para solicitar o bilhete, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
Na viagem de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e ter utilizado a gratuidade na ida.
A exigência do comprovante de votação será dispensada para quem emitir os bilhetes de ida e volta simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários e as demais regras.
A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (20).
Nas linhas intermunicipais semiurbanas, como as que ligam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena, a gratuidade será válida apenas no domingo (25).
O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) orienta os passageiros a procurar os terminais com antecedência para garantir a emissão dos bilhetes e permitir que as empresas organizem a quantidade de veículos necessários.
Em Santa Catarina, as linhas de transporte intermunicipal e metropolitano funcionarão gratuitamente no domingo (25), segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
A medida abrange as linhas integrantes das concessões estaduais de transporte intermunicipal, operadas pelas empresas que normalmente realizam os trajetos.
Os serviços deverão manter horários e frequência compatíveis com os praticados nos dias úteis.
O TRE-SC disponibilizou uma página para consulta das empresas, linhas e horários abrangidos pela gratuidade.
As orientações oficiais consultadas não detalham exigência de reserva antecipada ou documentação específica para emissão de passagens. Por isso, os passageiros devem conferir as condições diretamente com a transportadora responsável pelo trajeto.
No Tocantins, as linhas regulares de transporte rodoviário intermunicipal serão gratuitas durante o domingo (25), segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
A gratuidade será oferecida sem cobrança de tarifa e sem distinção entre eleitores e demais passageiros. As empresas deverão cumprir os horários e a frequência de atendimento normalmente previstos para o serviço.
A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) será responsável pela fiscalização do benefício, com equipes atuando em terminais rodoviários.
O TRE-TO disponibilizou uma relação dos itinerários do transporte intermunicipal para consulta dos passageiros.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, os usuários podem procurar a Ouvidoria da ATR pelo telefone (63) 99991-4493 ou pelo e-mail [email protected].
No Pará, as viagens rodoviárias e aquaviárias intermunicipais serão gratuitas a partir das 12h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
O benefício foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026 e permite que os eleitores se desloquem ao município onde votam e retornem ao local de origem.
Para embarcar na viagem de ida, será necessário apresentar o título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trecho de ida.
A medida contempla tanto ônibus intermunicipais quanto o transporte aquaviário entre municípios paraenses.
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran) ficou responsável pela regulamentação complementar e orientação às transportadoras.
No Maranhão, a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal será válida a partir da 0h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
A medida está prevista no Decreto Estadual e nas normas da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
Para utilizar o transporte gratuito, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove sua identidade e o local de votação.
O benefício será concedido aos eleitores que precisam viajar entre municípios para chegar ao domicílio eleitoral e retornar ao município de origem.
As transportadoras deverão manter a frota regularmente disponibilizada nos dias úteis, de modo a atender ao aumento da demanda durante o período eleitoral.
O estado também regulamentou a gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal. A medida contempla, no domingo (25), as travessias entre São Luís e Alcântara, incluindo os trajetos Ponta da Espera–Cujupe e Praia Grande–Alcântara.
No Rio Grande do Norte, o governo estadual regulamentou a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal e do transporte semiurbano para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). As regras estão previstas nos decretos estaduais.
A medida contempla viagens entre municípios potiguares para deslocamento até o domicílio eleitoral, incluindo trajetos entre a capital e o interior e entre municípios do interior.
O Ministério Público Eleitoral orientou que as empresas não imponham exigências que não estejam previstas na regulamentação, como cadastro prévio, agendamento ou pagamento para obtenção da passagem gratuita.
Os passageiros podem consultar os itinerários e horários disponíveis na Plataforma das Eleições 2026, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
O Ministério Público também reforçou que as transportadoras não devem reduzir a oferta de linhas e horários em razão da gratuidade.
Em Alagoas, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsal) regulamentou a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal nos dois turnos das eleições de 2026.
A medida está prevista na Resolução Arsal nº 285/2026 e contempla tanto ônibus convencionais quanto veículos do transporte complementar.
A gratuidade será válida no domingo (25), sem necessidade de apresentação de título de eleitor, comprovante do local de votação ou justificativa para a viagem.
As empresas deverão manter a frota e a frequência normalmente praticadas em dias úteis, sem reduzir a oferta de veículos ou horários por causa da gratuidade.
A Arsal ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da medida nos terminais rodoviários e pontos de embarque. (Com g1)


