Parauapebas pode ganhar seis vereadores após divulgação do Censo

Por outro lado, alguns municípios paraenses terão que reduzir o número de vereadores devido à diminuição de suas populações

Parauapebas, no sudeste do Pará, está prestes a experimentar um aumento significativo no número de vereadores. De acordo com as novas estimativas divulgadas recentemente, a população da cidade cresceu o suficiente para permitir a ampliação do legislativo municipal. Enquanto alguns municípios paraenses serão obrigados a reduzir o número de vereadores, devido à redução de sua população, Parauapebas está prestes a ganhar mais representantes em sua Câmara.

Atualmente, Parauapebas conta com 15 vereadores, porém, a nova estimativa indica que esse número pode chegar a 21, pois conforme o Censo 2022, a população da cidade atingiu 266.424 habitantes. Essa mudança, no entanto, não é obrigatória, pois depende de alterações na lei orgânica municipal propostas pelos próprios vereadores. Caso a alteração seja aprovada, a cidade terá um aumento significativo na representatividade de sua população.

Essa não é uma situação exclusiva de Parauapebas. Outros 39 municípios paraenses também estão aptos a aumentar o número de vereadores, caso haja uma mudança na lei orgânica municipal. Alguns exemplos incluem Santarém, que pode passar de 21 para 23 vereadores, e Bragança, que pode ter um aumento de 17 para 19 representantes.

Por outro lado, alguns municípios paraenses terão que reduzir o número de vereadores devido à diminuição de suas populações. Cachoeira do Piriá, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará e Placas são exemplos de cidades que perderão duas cadeiras nas câmaras legislativas locais, passando de 13 para 11 representantes cada.

Essas alterações são necessárias para garantir a representatividade adequada com base na população de cada município, conforme determinado pela Constituição. O número máximo de vereadores é definido de acordo com o tamanho da população, com um limite de nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes.

No caso dos 39 municípios paraenses que podem aumentar o número de vereadores, a mudança deve ser proposta pelos vereadores atuais por meio de uma alteração na lei orgânica municipal. O prazo para essas alterações é determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que define o calendário eleitoral, incluindo a data final das convenções partidárias.

Essa situação já poderia ter ocorrido em algumas cidades paraenses desde as eleições de 2020, caso as projeções populacionais do IBGE para aquele ano tivessem sido consideradas. No entanto, a maioria dos municípios ainda usa como base o último Censo, realizado em 2010. O Tribunal Superior Eleitoral deixou claro que a definição do número de representantes de cada cidade não é de sua competência, mas sim do Parlamento, como decidido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do aumento no número de vereadores, o Estado do Pará também terá um aumento em sua representatividade no Legislativo federal. Com base nas novas estimativas populacionais, estima-se que a bancada paraense na Câmara dos Deputados passe dos atuais 17 para 21 parlamentares.

Essas mudanças populacionais em estados e municípios foram reveladas em um levantamento realizado pela Folha. Os dados foram obtidos por meio do cruzamento de números preliminares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com os resultados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para que os ajustes sejam feitos na Câmara Federal, será necessária a aprovação de uma lei complementar. A Constituição de 1988 prevê que o número de parlamentares eleitos por cada unidade federativa varie entre 8 e 70, com ajustes periódicos com base nos dados fornecidos pelo IBGE. No entanto, esses ajustes não foram feitos desde dezembro de 1993.

Para alcançar uma proporcionalidade mais condizente com o aumento populacional, os parlamentares deverão pressionar a Câmara dos Deputados para recalcular a distribuição do número de cadeiras por estado nas eleições de 2026. Em 2013, o TSE emitiu uma resolução com mudanças no tamanho das bancadas estaduais na Câmara, com base na distribuição da população brasileira. No entanto, o STF considerou essa resolução inconstitucional, argumentando que caberia ao Parlamento decidir isso por meio de lei complementar. (Portal Debate)

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