A venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques e boates, fica proibido em todo o território paraense entre as 00h e 18h deste domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições 2022. Nesse período, também não poderão ser realizadas festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares.
A adesão do Pará à chamada Lei Seca nos dias da votação foi confirmada em portaria assinada pelo delegado geral Walter Resende de Almeida e publicada no dia 28 de setembro deste ano, no Diário Oficial do Estado. O documento, estabelecia a medida tanto para o 1º quanto para o 2º turnos das eleições 2022, considerando a “necessidade de disciplinar, em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas, com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”.
Conforme a portaria, as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará ficarão responsáveis pela fiscalização sobre o cumprimento das regras. O documento determina ainda que as Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior adotem as providências para o cumprimento das medidas impostas.
Os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às sanções civis, administrativas e penais. Cada estado tem autonomia para a aplicação da Lei Seca, Prevista no Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados. O Pará já havia adotado medida semelhante em eleições anteriores. (Com informações de O Liberal)


