O Pará passa a contar com uma nova medida voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher. Por iniciativa da governadora Hana Ghassan, foi regulamentado o procedimento administrativo que permite ao Estado cobrar dos agressores os custos dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O decreto estabelece como será feita a apuração, constituição e cobrança dos valores referentes aos serviços prestados pelas unidades estaduais de saúde, garantindo que as despesas decorrentes da violência possam ser ressarcidas pelos responsáveis pelos crimes.
RESPONSABILIZAÇÃO DE QUEM COMETE A VIOLÊNCIA
Com a regulamentação, os custos da assistência médica, hospitalar, ambulatorial e demais procedimentos realizados na rede estadual deixam de ser suportados exclusivamente pelos cofres públicos. A medida reforça que o autor da violência também deve responder pelos impactos financeiros causados ao sistema de saúde.
O procedimento administrativo seguirá critérios definidos no decreto e observará o devido processo legal para identificação e cobrança dos responsáveis.
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Além da responsabilização criminal já prevista na legislação, a iniciativa cria um mecanismo para recuperar recursos públicos empregados no atendimento às vítimas, contribuindo para que esses valores possam continuar sendo destinados ao fortalecimento da rede pública de saúde.
A regulamentação também reafirma o compromisso do Estado com a proteção das mulheres em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a gestão dos recursos públicos e promove maior responsabilidade por parte de quem pratica esse tipo de crime.
JUSTIÇA PARA AS VÍTIMAS E PARA A SOCIEDADE
A violência doméstica provoca consequências que ultrapassam os danos físicos e emocionais, gerando impactos diretos sobre toda a sociedade. Com a nova regulamentação, o Pará avança ao estabelecer que a conta desse atendimento deve ser paga por quem cometeu a violência e não pelos contribuintes.


