Pai homofóbico é impedido de se aproximar de filho no Pará

Segundo os autos do processo, o pai da vítima teria cometido crimes de homofobia, incluindo ofensas verbais, intimidações nas redes sociais e ameaças de morte

Em uma decisão inédita na comarca de Castanhal, a 2ª Vara Criminal acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo 3º Promotor de Justiça de Castanhal, Danyllo Maués Pompeu Colares. A juíza titular, Cláudia Ferreira Lapenda Figueirôa, determinou a aplicação de medidas cautelares em favor de um jovem vítima de homofobia, que vinha sendo perseguido e ameaçado pelo próprio pai. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (21).

Segundo os autos do processo, o pai da vítima teria cometido crimes de homofobia, incluindo ofensas verbais, intimidações nas redes sociais e ameaças de morte, como a intenção de atropelar o filho e destruir seus bens. O último episódio ocorreu em 15 de dezembro de 2024.

Em razão das ameaças e do sofrimento psicológico causados, a vítima denunciou o pai ao Ministério Público. A acusação do MPPA argumenta que os atos do genitor colocaram em risco a integridade física e moral do filho, fundamentando o pedido de medidas cautelares.

Com base na legislação e na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2019 considera a homofobia crime de racismo (Lei do Racismo nº 7716/89), a juíza deferiu o pedido, impondo restrições ao acusado. As medidas incluem a proibição de o pai frequentar locais públicos ou privados onde o filho esteja, bem como a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros da residência, local de trabalho ou outros locais frequentes da vítima.

Além disso, o genitor está proibido de estabelecer qualquer contato com o filho, seja por redes sociais, pessoalmente ou por intermediários, e não poderá fazer publicações ou comentários que mencionem o jovem de maneira direta ou indireta.

Caso o acusado descumpra qualquer uma das medidas, poderá ser decretada sua prisão preventiva, conforme estipulado no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). (Com Diário do Pará)

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