OAB Pará é contra veto presidencial que criminaliza atuação de advogados

Crédito: Reprodução/Facebook

A Comissão de Advocacia Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará (OAB-Pará) deliberou pela elaboração de uma nota técnica em defesa da advocacia municipalista e contra a criminalização do exercício da profissão, para ser enviada aos deputados federais e senadores da bancada do Pará, no Congresso Nacional, contrapondo o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 4.489, de 2019.

O projeto, que foi apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), permitiria a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O veto do presidente foi publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de janeiro de 2020.

De acordo com o presidente da Comissão de Advocacia Municipal, o advogado Emanuel Chaves, o veto é prejudicial aos profissionais que atuam para as Administrações Públicas Municipais no Pará. “O Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional, com ampla aceitação em seu mérito, objetiva regulamentar um ponto especifico na Lei Federal de Licitações e contratos no que diz respeito a possibilidade de contratação direta de advogados e sociedades de advogados pela Administração Pública, na forma de prestadores de serviço em função da singularidade dos serviços de advocacia”, explica.

Ainda de acordo com o presidente da Comissão, no Pará há registros de processos judiciais contra advogados em ações de improbidade administrativa, por terem sido contratados diretamente pelos gestores públicos municipais, para prestação de serviços. “Cerca de 300 advogados estão sendo prejudicados, e correm o risco de serem criminalizados de forma desarrazoada perante suas relações de trabalho com as prefeituras e câmaras municipais de vereadores”. 

Embargo

O Ministério Público, em determinados municípios do Estado Pará, tem instruído processos administrativos com a finalidade de recomendar às gestões municipais, que não realizem a contratação direta, por entender que os serviços de advocacia não são de natureza singular, e a prestação dos serviços jurídicos devem ocorrer por intermédio de procuradorias municipais, como funciona na União Federal e nos Estados.

Para o advogado Emanuel Chaves, se o Ministério Público determinar o fim desta terceirização, vai interferir diretamente na atuação dos profissionais. “A maioria dos advogados municipalistas fazem um investimento por um longo período da sua formação acadêmica, para poderem exercer as funções de advogado nas Prefeitura e Câmaras de Vereadores. Portanto, na maioria dos casos, pode interferir diretamente na fonte de renda desses profissionais”.

Envio da nota

A Comissão de Advocacia Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pará (OAB-Pará) está aguardando o Conselho Federal da OAB, que também emitirá uma nota com as diretrizes, para ser adaptada à realidade do Estado do Pará, e deverá ser emitida na primeira quinzena de fevereiro.

Apoio da bancada

O deputado Federal, Airton Faleiro, do Partido dos Trabalhadores (PT do Pará), publicou em suas redes sociais (Fecebook), uma carta em apoio aos profissionais jurídicos e de contabilidade.

“(…) Os advogados e contadores são profissionais os quais devem ter a total e irrestrita confiança de seus contratantes. No processo licitatório, apenas requisitos objetivos são considerados para a escolha do serviço e esta parte subjetiva, da confiança irrestrita no profissional e sua experiência são ignoradas (..). Com a publicação do veto, a matéria retornará a Casa para manutenção ou derrubada da decisão presidencial. Sendo assim, este Parlamentar, desde já, manifesta seu apoio às classes e o empenho para a derrubada do veto”, publicou o deputado.

“Tenho certeza que nossos parlamentares conhecem de perto a realidade e a importância dos serviços prestados pelos advogados municipalistas em cada cidade de nosso Estado. Espero um amplo apoio para a derrubada do veto, considerando o apelo técnico e social que demonstraremos”, afirma Chaves.

Roma News

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