Nove candidatos das eleições de 2026 têm mandados de prisão em aberto, aponta levantamento do g1

Cinco desses candidatos concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador.

Um levantamento do g1 mostra que nove candidatos das eleições de 2026 são alvos de mandados de prisão em aberto. A análise dos dados revela que a maioria dos casos está ligada a dívidas de pensão alimentícia.

Nove dos mandados envolvem o não pagamento de pensão. Nessas situações, o juiz emite a ordem de prisão não porque a pessoa cometeu um crime, mas para forçá-la a quitar a dívida. Somadas, as pendências chegam a R$ 95.221,88. Apenas um dos nove mandados não informa o valor em atraso.

Cinco desses candidatos concorrem a deputado federal, três a deputado estadual e um a segundo suplente de senador. Eles disputam as eleições em seis estados. Até a publicação desta reportagem, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicava que os nomes estavam na condição de “concorrendo” e que os pedidos de candidatura ainda aguardavam julgamento. Nessa situação, os candidatos podem fazer campanha.

Para chegar aos números, o g1 cruzou informações de todos os pedidos de candidatura registrados no TSE com o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na terça-feira, o levantamento havia identificado 11 candidatos. Desde então, deixaram de constar como pendentes no BNMP os mandados de Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues, ambos de origem criminal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia informado que revogaria a ordem contra Lindameri. Já o Tribunal de Justiça do Amapá não explicou o motivo da retirada do mandado de Marcos Paulo. Em geral, uma ordem deixa de aparecer como pendente quando é cumprida, revogada, suspensa, cancelada, baixada ou corrigida pelo tribunal.

A cientista política Gabriella Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica:

“A simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura.”

Segundo ela, um mandado de prisão isoladamente também não torna o candidato inelegível. O impedimento pode ocorrer quando uma condenação definitiva suspende os direitos políticos ou quando há condenação por um tribunal por crime previsto na Lei da Ficha Limpa.

Com informações do portal g1

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