Mulher é indiciada por jogar ácido nas partes íntimas do ex durante relação sexual

O caso aconteceu no dia 9 de junho, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, e foi divulgado nesta segunda-feira (7) pela Polícia Civil.

Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave após ser acusada de jogar uma substância corrosiva nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual. O caso aconteceu no dia 9 de junho, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná, e foi divulgado nesta segunda-feira (7) pela Polícia Civil.

A vítima, de 36 anos, segue internada em estado grave. De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Derick Moura Jorge, o homem sofreu queimaduras químicas de terceiro grau e necrose da pele na região íntima. Ele passou por cirurgia de desbridamento para retirada de tecido morto e aguarda enxerto de pele, sem previsão de alta hospitalar.

Versões conflitantes

O caso ganhou complexidade por conta das versões divergentes apresentadas pelas partes. Segundo o depoimento do homem, a ex teria ido até sua casa para discutir sobre um aparelho celular e, após o início de uma discussão, os dois teriam mantido relação sexual consensual. Durante o ato, ela teria aplicado o que alegou ser um “estimulante sexual”, mas que se tratava, na verdade, de ácido.

Já a mulher afirma ter sido vítima de estupro. Ela relatou à polícia que foi ameaçada pelo ex, que exigia um último encontro e prometia difamá-la caso fosse rejeitado. Sentindo-se coagida, foi até a casa dele e, segundo sua versão, o ato sexual foi forçado. Ela diz que aplicou a substância acreditando que se tratava de um estimulante, em tentativa de se defender.

O delegado, no entanto, classificou a conduta como “uma resposta desproporcional à suposta agressão sofrida”, destacando que o uso de ácido não se justifica como forma de defesa. “A mulher foi indiciada por lesão corporal grave, uma vez que há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas da vítima”, disse.

Medida protetiva e denúncias cruzadas

O caso se agrava com o histórico conflituoso do ex-casal, que manteve um relacionamento por cerca de quatro anos e meio. Em abril, o homem obteve uma medida protetiva contra a mulher, alegando ameaças. Ainda assim, ambos mantiveram contato e se encontraram no dia do crime — o que configura, segundo o delegado, descumprimento da medida por parte da investigada.

Apesar da gravidade do episódio, a mulher responderá ao processo em liberdade. Segundo a Polícia Civil, não houve flagrante e não foi constatada a necessidade de prisão preventiva, já que não há risco de fuga ou contato com a vítima, que permanece internada.

A defesa da mulher, representada pelos advogados Marcelo Santos e Sanderson Luis, afirma que ela é vítima de violência física, moral e psicológica, e nega que tenha agido com intenção de ferir. “Confiamos que, ao final da instrução processual, a verdade será restabelecida e a inocência dela reconhecida”, disseram em nota.

A denúncia de estupro feita pela mulher está sendo investigada separadamente pela Delegacia da Mulher. O frasco com a substância usada não foi localizado, e a autora não revelou qual produto foi utilizado.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) irá decidir se formaliza a denúncia criminal. A pena prevista para o crime de lesão corporal grave pode chegar a cinco anos de prisão.

Com informações de G1 e Metrópoles

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