MP pede suspensão das atividades de mineradora após incêndio no Pará

Ação pede que empresa suspenda utilização do produto químico hidrossulfito de sódio. MP requer que seja estipulada multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento das exigências

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública, nesta terça-feira (14), contra a empresa Imerys Rio Capim Caulim S/A, após averiguações por conta do incêndio que ocorreu no dia 6 de dezembro em um dos galpões da mineradora em Barcarena, no Pará.

De acordo com o MP, além de terem sido constatadas pendências no licenciamento ambiental da empresa, as vistorias também concluíram que o galpão que armazena 500 toneladas de hidrossulfito de sódio não atende aos padrões de segurança exigidos.

A ação, assinada pelo 1º Promotor de Justiça de Barcarena, Renato Belini, pede à Justiça a suspensão de atividades da empresa que envolvam a utilização do produto, o qual pode apresentar riscos ao meio ambiente e à vida da comunidade local.

De acordo com o MP, a suspensão deve ser exigida até que a Imerys regularize a situação do processo de licenciamento ambiental e comprove as adequações às normas ABNT’s que regulamentam as condições de Galpões de Armazenamento de Químicos.

O MP também pede na ação que seja determinada a retirada, em no máximo três meses, das 500 toneladas do produto químico que estão instaladas no galpão da fábrica. O material deve ser realocado para uma área segura e distante da população, até que a mineradora comprove a total inexistência de risco de novos incêndios e explosões.

Além dessas exigências, o Ministério Público requer que seja autorizado o acompanhamento de fiscalização do cumprimento da ação.

A ação pede, ainda, que em caso de descumprimento por parte da empresa, seja paga multa diária no valor de R$ 100 mil por crime de desobediência.

A promotoria de Barcarena pede que enquanto não for possível a retirada das 500 toneladas do produto, sejam apreendidos todos os galões existentes no galpão, até que seja possível remover o material ou que haja comprovação da segurança da área de estocagem.

Sobre a ação, a Imerys Rio Capim Caulim S/A disse que não foi notificada e, portanto, ainda não irá se posicionar sobre o assunto. (G1 Pará)

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