MP denuncia policiais que negaram socorro à grávida no Pará

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou denúncia contra os policiais que atuaram no caso de uma gestante que deu à luz em calçada do hospital da Ordem Terceira, em novembro do ano passado, em Belém. De acordo com o documento da promotoria, os agentes teriam negado ajuda à equipe que atendeu a mulher que estava em trabalho de parto. 

Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o Ministério Público verificou uma possível ocorrência de crime militar praticado pelos policiais militares: sargento Moacir Freire da Conceição, cabo João Paulo Ferreira Neves e o soldado Edvanderson Jefferson Teixeira dos Santos.  

Em depoimento, uma técnica em enfermagem da unidade de saúde, que prestou socorro à gestante e ao recém-nascido, afirmou que os policiais se negaram a ajudar a colocar a paciente e a criança em uma maca. Segundo a profissional, um dos policiais cruzou os braços e disse: “Se virem”. 

A versão contada pela mulher também foi confirmada durante o depoimento do porteiro do hospital. Ele relatou que os agentes ficaram apenas olhando a situação e teriam se negado a prestar auxílio.

Porteiro que teria negado atendimento à grávida depõe no Ministério Público

A mãe de Tainara, Ana Lúcia da Silva Rodrigues, que acompanhou a filha até o hospital, também afirmou que os policiais teriam afirmado que não poderiam contribuir na situação e que a ocorrência seroa de responsabilidade da unidade de saúde. 

Os policiais negaram em depoimento que a equipe tenha se recusado a prestar auxílio aos funcionários do hospital. O sargento Moacir ainda afirmou que os policiais não tinham conhecimento de que a unidade de saúde teria negado atendimento à vítima. Os policiais acreditavam que Tainara não tivesse chegado a tempo de dar à luz no hospital e por esse motivo acabou entrando em trabalho de parto na via pública. 

Porém, o cabo João Paulo afirmou que chegou a ouvir alguém dizendo que o hospital tinha negado atendimento à gestante, mas não procurou saber se a informação era verdadeira. 

De acordo com a denúncia, os agentes infringiram o artigo 196 do Código Penal Militar. Caso seja confirmado que houve crime, os agentes podem cumprir pena de detenção, de seis meses a dois anos.

DOL

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