Ministério Público arquiva denúncia do “camarão” contra prefeita de Nova Ipixuna

Promotor Alan Pierre Rocha encerrou o inquérito civil, no dia 13 de junho de 2022, por ausência de crime de improbidade.
"Drª Graça Matos" - Crédito: Reprodução

A Notícia de Fato Nº 000031-950/2021, de 8 de fevereiro de 2021, referente à compra de 400 quilos de “camarão fresco”, pela gestão da Prefeita Maria da Graça Medeiros Matos (MDB), a “Drª Graça Matos”, protocolada junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), foi arquivada pelo Promotor de Justiça, Dr. Alan Pierre Chaves Rocha, no dia 13 de junho de 2022, na cidade de Nova Ipixuna, no sudeste do Estado do Pará.

Na época, a Empresa C Pereira Macedo, CNPJ 07.299.637/0001-70, venceu a modalidade pregão presencial para fornecer alimentos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob a responsabilidade da secretária Terezinha dos Santos Bezerra, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Ipixuna, no valor total de R$ 22 mil.

De acordo com o inquérito, a denúncia pirotécnica e sem fundamento foi protocolada pelo ex-prefeito Sebastião Damascena Santos, aliado de primeira hora do também ex-prefeito Edison Raimundo Alvarenga (PSD), o “Alvarenga”, já “de olho” nas eleições do dia 15 de novembro de 2020, porém a dupla perdeu a eleição e agora recebeu a notícia de que Terezinha Bezerra e “Drª Graça” foram inocentadas.

Segundo o grupo político de “Drª Graça”, o candidato derrotado “Alvarenga” e a coligação “O trabalho está de volta”, composta pelos partidos PSD/PDT /PTB realizaram um verdadeiro linchamento moral da política considerada favorita para continuar à frente da Prefeitura de Nova Ipixuna, através da disseminação de fake news e ataques pessoais, porém a população não “engoliu a ladainha”.

De acordo com o o Relatório referente ao Inquérito Civil Nº 031-950/2021, a compra de 400 quilos de “camarão fresco” não configurou crime de improbidade administrativa relativa a supostas irregularidades ocorridas no procedimento licitatório (pregão presencial 009/2020-018/PMNI) realizado pela Prefeitura de Nova Ipixuna em 2020.

“Em que pese o resultado do Parecer Técnico nº 0070-2021, as empresas apresentaram o Balanço Patrimonial dos anos de 2017 e 2018, pois, não havia a necessidade da apresentação referente ano de 2019 mediante a assinatura do contrato, tendo em vista que, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1.950, de 12 de Maio de 2020, o prazo é até o último dia do mês de julho, e a assinatura foi dia 15 de julho, sendo válido os balanços dos anos anteriores, assim restando incabível a propositura de ação civil pública, e, consequentemente, o continuísmo da apuração do presente Inquérito Civil”, relatou Dr. Alan Pierre Rocha.

Segundo o promotor, como não houve objeto de investigação no inquérito civil para continuação das investigações, ele foi arquivado com fulcro na Resolução nº 023/2007-CNMP, de 17 de setembro de 2007, dispondo sobre o inquérito civil, a qual prescreve que:

“Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório”.

“Destarte, não há mais a necessidade de se continuar com o presente inquérito civil, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOVE o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, nos moldes do art. 9º da Lei nº 7.347/1985 e art. 27 e seguintes da Resolução nº 007/2019–CPJ, uma vez que não é possível o ajuizamento de ação específica”, finalizou Alan Pierre Rocha.

Nas eleições de 2020, a candidata “Drª Graça Matos” foi reeleita com 4.104 votos (50,44%) e “Alvarenga” saiu derrotado com 4.033 votos (49,56%). O Portal Debate tentou conversar com Edison Alvarenga sobre o arquivamento da denúncia, na tarde desta sexta-feira (24), todavia as ligações não se completaram. O espaço fica aberto para futuros esclarecimentos. (Portal Debate)

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