Justiça condena agente pública por postagem que revelou identidade de adolescente protegida pelo ECA no Pará

O MPPA obteve decisão favorável da Justiça que reconheceu a exposição indireta de uma adolescente nas redes sociais. A sentença aplicou multa, determinou a remoção definitiva do conteúdo e reforçou a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Uma decisão obtida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) condenou uma agente pública por exposição indireta de uma adolescente em Altamira. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, após representação apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. A Justiça reconheceu a prática de infração administrativa prevista no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso teve origem em uma publicação feita em rede social. Embora a adolescente não tenha sido identificada de forma direta, a postagem reuniu imagem e informações sobre o atendimento que permitiram o reconhecimento da vítima por pessoas da comunidade. Na avaliação do Judiciário, a combinação desses elementos configurou o chamado “efeito quebra-cabeças”, quando diferentes dados, reunidos, tornam possível identificar uma pessoa protegida por lei.

A decisão destacou que o ECA garante proteção tanto contra a identificação direta quanto contra a identificação indireta de crianças e adolescentes. Além disso, o Juízo ressaltou que a situação ganhou maior gravidade porque a autora da publicação exercia função pública no sistema de garantia de direitos, estando submetida ao dever funcional de sigilo, discrição e proteção integral das pessoas atendidas.

Como consequência, a Justiça aplicou multa administrativa equivalente a 3,5 salários mínimos, considerando o valor vigente na data do pagamento. Também determinou a remoção definitiva de qualquer conteúdo nas redes sociais que possa permitir a identificação da adolescente.

Além das sanções, a sentença determinou que o Município de Altamira seja comunicado para adotar as providências administrativas cabíveis em relação ao caso.

O processo tramitou em segredo de Justiça. Por esse motivo, foram preservadas as identidades da adolescente e da agente pública, em cumprimento às normas legais que protegem vítimas menores de idade.

A decisão reforça o entendimento de que a proteção prevista no ECA vai além da divulgação do nome ou da imagem. Sempre que informações, fotografias ou detalhes permitirem a identificação de uma criança ou adolescente, mesmo de forma indireta, poderá haver responsabilização administrativa e outras medidas previstas na legislação. (Com Diário do Pará)

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