BELÉM (PA) – O Campeonato Paraense terminou, no dia 26 de maio de 2023, com a consagração do Águia de Marabá como grande campeão do “Parazão 2023”. A vitória de uma equipe do interior do estado – algo raro dentro do histórico do torneio – poderá ficar em segundo plano, em breve, no mundo do futebol.
Segundo o Ministério Público do Pará (MPPA), o órgão investiga, pelo menos, três suspeitas de manipulação de resultados no “Parazão 2023”.
Os esquemas, de acordo com a apuração, são similares àqueles descobertos pela “Operação Penalidade Máxima”, do Ministério Público de Goiás (MPGO), que investiga o aliciamento de jogadores de futebol por apostadores. Segundo as denúncias do MP goiano, atletas recebiam dinheiro para fazer, durante os jogos, faltas, pênaltis e receber cartões.
Sabe-se, por meio de fontes, que o Ministério Público do Pará está na iminência de realizar uma denúncia de irregularidades em partidas do estadual 2023. A partir disso, o caso deverá ser julgado tanto na Justiça Desportiva (STJD), quanto na Justiça comum do Pará.
Apesar disso, o resultado obtido pelo “Azulão de Marabá” dentro de campo não deverá ser alterado. De acordo com a advogada Ana Carolina Britto, especialista em direito desportivo, vários fatores contribuem para que o “Parazão 2023” não seja anulado, mesmo em caso de comprovação de manipulação de resultados. O principal deles, segundo ela, é a questão da “segurança desportiva”.

“Eu acho muito difícil (que o Parazão seja anulado) por vários motivos. O primeiro deles seria a questão da segurança desportiva, já que o campeão foi consagrado e isso gera uma série de desdobramentos, como classificação à Série D e Copa do Brasil. Essa questão toda vai demorar. Até agora não tivemos uma denúncia formal do MP ou da procuradoria desportiva, então não tem como pensar em julgamento ainda. Existe toda uma logística por trás disso. O que eu acho que pode acontecer é que, no ano que vem, haja um olhar mais cauteloso em relação a isso. Fica de lição pro próximo Parazão”, disse a advogada.
A especialista afirma que, para que as denúncias sejam julgadas nas duas esferas – desportiva e comum – é necessário que a Procuradoria Desportiva e Ministério Público trabalhem em cooperação. Ainda de acordo com ela, as interpretações do caso são diferentes em cada um dos órgãos.
“Os artigos usados pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) são diferentes dos artigos que o MP utiliza para fazer denúncias. No CBJD, a denúncia será baseada nos artigos 243 e 243-A. Já no MP eles são usam esses artigos, mas sim o estatuto do torcedor, ou outros artigos da esfera criminal, como lavagem de dinheiro e associação criminosa”, explica.
Sobre as penas aplicáveis na Justiça Desportiva, Ana Carolina Britto diz que elas podem variar entre multa e suspensão. Ainda de acordo com elas, há casos excepcionais de banimento do esporte, mas só aplicados em casos de reincidência. Ela finaliza dizendo que o que pesa na decisão do juiz na hora do julgamento é a “gravidade” da manipulação.
“No meu entendimento, tudo depende da “gravidade” da manipulação. Levar um vermelho, por exemplo, é diferente de ceder um escanteio. Outra coisa também é a quantidade de vezes que a pessoa cometeu o crime. O jogador pode ter recebido dinheiro várias vezes para realizar ações diversas”, opina.
No entanto, como diz o ditado popular, “todo cuidado é pouco”, logo é bom o Presidente “Ferreirinha” e o Vice-presidente “Pedrinho” fiarem de olho nesta turma de Remo e Paysandu. A história do “Parazão” é repleta de mutretas para beneficiar os times grandes de Belém. (Portal Debate, com O Liberal)



