VÍDEO: Manifestantes ateiam fogo em pneus e bloqueiam BR-155 em Marabá

Participantes se mostraram contrários ao resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que terminou com a vitória de Lula (PT)
Foto: Reprodução/Portal Debate

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — No fim da tarde desta segunda-feira (31), um grupo de manifestantes ateou fogo em pneus e estacionou caminhões na pista de rolamento para bloquear trecho da BR-155 na entrada de Marabá, no sudeste do Pará.

Os atos tiveram início, por volta das 17h, no dia seguinte à divulgação do resultado do segundo turno das eleições, que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada para intervir na situação. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou medidas urgentes à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal para a desobstrução dos trechos ocupados pelos manifestantes.

“Assim como a livre manifestação de pensamento, também são direitos constitucionais a liberdade de locomoção e o direito de viver em um regime democrático, onde as instituições possam ser criticadas mas não proibidas de funcionar ou tenham a sua existência questionada por meio da incitação de crimes contra seus integrantes ou contra o Estado de Direito”, destaca o MPF.

Os procuradores da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez também ressaltam que a liberdade de manifestação em praça pública tem limitações previstas na Constituição.

Justiça determina desobstruções

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Judiciária do Pará, determinou ainda nesta segunda-feira (31) o imediato desbloqueio das rodovias BR-163, BR-010, BR-230 e BR-155. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há interdição e bloqueios em pelo menos 28 trechos de rodovias federais em diferentes regiões paraenses.

A decisão do TRF-1 também fixa uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.

Em caso dos veículos não saírem espontaneamente, a Justiça autorizou que os agentes da força pública podem removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto. (Portal Debate)

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