Lei estadual obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais no Pará

Lei, assinada pelo governador Helder Barbalho, facilita a entrada de agentes de segurança nos condomínios para apurar denúncias e punir eventuais responsáveis.
Crédito: Reprodução

BELÉM (PA) – Já está em vigor a lei que torna obrigatória a comunicação de maus-tratos a animais em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais aos órgãos competentes. O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou, no último dia 22 de junho de 2022, a Lei nº 9.636, que amplia e altera a redação da Lei nº 9.278/21, a qual determinava a mesma obrigatoriedade nos casos de indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

O delegado Waldir Freire, titular da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil, orienta que as denúncias devem ser feitas por meio do número 181. Se for comprovada a configuração criminosa, é instaurado inquérito ou lavrado auto de prisão em flagrante delito. A Demapa encaminha o animal aos cuidados necessários e a um lar temporário, com apoio de ONGs parceiras.

“O crime de maus-tratos, além de ter a necessidade da perícia realizada pela Polícia Científica para comprovação, precisa que o autor tenha o dolo (vontade) de abandonar, de ferir, de maltratar. Aproximadamente 95% das demandas recebidas pela Demapa já foram atendidas. A nova regulamentação vem dar apoio ao nosso trabalho de combate, especialmente porque nos condomínios fechados há, muitas vezes, a dificuldade de acesso”, ressalta o delegado.

Divulgação

Os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, bem como situações de maus-tratos a animais.

Penalidade

Pessoas que cometem maus-tratos contra cães e gatos têm pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser agravada até um terço da pena se o animal morrer. Outras variantes podem acontecer para diferentes tipos de animais domésticos.

A Demapa há registrou 1.644 ocorrências, das quais 1.611 passaram por triagem e 1.342 resultaram em diligências. Após as investigações, foram instaurados 126 procedimentos, entre inquéritos e Termos Circunstanciados de Ocorrência, o que corresponde a 10% dos casos, e 55 envolvidos foram responsabilizados pelo crime cometido contra os animais. (Portal Debate, com Agência Pará)

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