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Justiça suspende concursos em andamento no Pará

Para juiz da capital, concurso público não é serviço essencial e pode ser adiado para quando o estado estiver em bandeira amarela, de risco intermediário da covid-19. Provas da polícia estavam agendadas para os próximos dois domingos (14 e 21)

Vinícius Soares por Vinícius Soares
12 de março de 2021 | 12:20
em Notícias, Polícia
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Justiça suspende concursos em andamento no Pará

Magistrado da capital suspendeu a realização das provas de concursos enquanto vigorar a bandeira vermelha, de alto risco para a covid-19 | Foto: Reprodução

As provas das polícias Militar e Civil estão canceladas no Pará por decisão liminar que atendeu a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública. O juiz Luiz Otávio Oliveira Moreira, respondendo pela 5ª Vara Fazendária da Capital, determinou nesta sexta-feira (12) a imediata suspensão de todas as fases ou etapas de concursos públicos em andamento – entre os quais PM e PC – em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de prova.

“Consoante as razões precedentes, defiro a tutela de urgência reclamada (art. 300 do CPC) para determinar que os requeridos suspendam imediatamente a realização de todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual no 800/2020 e atualizações posteriores”, escreveu o juiz na decisão.

Ele fixou multa de R$ 500 mil “para cada requerido, inclusive para a instituição organizadora do concurso, por fase/etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado realizado em descumprimento da presente decisão, levando-se em consideração a quantidade de inscritos nos concursos e os valores arrecadados com taxas de inscrição e ainda o seu caráter pedagógico”.

Os requeridos no processo são o Estado do Pará, o Município de Belém e as bancas organizadoras dos concursos das polícias Militar e Civil, quais sejam Instituto IADES e Instituto AOCP, respectivamente.

Para o magistrado, “é fato notório que os candidatos se reúnem na porta dos locais de prova. Destaca-se que, na primeira parte da fase do concurso realizado na semana passada, está demonstrada a ineficiência das medidas de distanciamento social, nas imediações dos locais de prova. Assim, há grande probabilidade da repetição de tais situações”. Além disso, Luiz Moreira pondera que o decreto estadual proíbe aglomerações acima de dez pessoas.

O juiz também destaca que o Pará é um dos estados que menos vacina a população e argumenta não ser prudente a realização de concurso público em um momento tão crítico. “Sendo assim, diante do cenário atual da pandemia que assola o Estado do Pará e o país, não é prudente e nem razoável a realização de provas de concursos públicos, que impliquem em deslocamento de milhares de pessoas, pelo menos enquanto estivermos no bandeiramento vermelho, sendo a sua suspensão, medida necessária de prevenção à Covid-19 e meio de garantir a retomada econômica do país, pois só com baixos índices de contaminação poderemos retornar à normalidade, visto ainda que menos de 3% da população Paraense foi vacinada”.

As provas do concurso da Polícia Militar estavam marcadas para este domingo (14), enquanto as da Polícia Civil aconteceriam no próximo (21). Mais de 60 mil candidatos estão inscritos nos certames. Marabá, Belém, Santarém, Altamira, Redenção e Itaituba eram as cidades de realização. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

Tags: BrasilConcursosCovid-19JustiçaParáPolícia CivilPolícia MilitarProvas

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