Justiça nega pedido para suspensão de atividades não essenciais no Pará

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, na noite desta segunda-feira, 8, rejeitar ação cautelar de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Pará (MPPA), que solicitava, com urgência, a suspensão da reabertura de atividades econômicas não essenciais, como shopping centers e salões de beleza, autorizada no sábado (6).

O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, entendeu que as retomadas, por parte do Município de Belém e do Governo do Estado do Pará, não apresentam vestígios de “omissão, negligência ou descaso” com o combate ao coronavírus, como alegado pelos ministérios públicos no documento ajuizado na tarde do último dia 5.

O magistrado admitiu, na decisão judicial, a possibilidade de que as bases que nortearam as ações dos gestores públicos sejam “frágeis”. No entanto, por outro lado, afirma que o Poder Judiciário “não poderá atuar como órgão de filtragem para uma disputa acerca da melhor metodologia científica a ser empregada pelos gestores ou sobre qual o órgão de estudos científicos é o mais capacitado para balizar a decisão administrativa”.

“Para os fins de uma tutela cautelar, torna-se relevante apurar um dado que, salvo melhor juízo, parece bastante concreto: nos últimos 30 dias reduziu a busca pelo atendimento nos hospitais e nos centros de saúde que atuam como ‘porta de entrada’ do sistema público de saúde, em Belém”, argumentou o juiz.

Segundo ele, a não ser que as informações prestadas pela Prefeitura de Belém não sejam verdadeiras, “ocorreu uma razoável redução da procura por atendimento nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e nos hospitais públicos. Essa, ao que parece, é uma variável que os demandantes(MPT e MPPA) não consideraram em suas ponderações”, declarou.

O juiz diz ainda que não há garantia de que a flexibilização do isolamento social, tal como feita em Belém, venha, de fato, a agravar o quadro epidemiológico na cidade. Porque, para ele, “grande parte das pessoas não colabora com as medidas de segurança pessoal, como o uso de máscaras e o distanciamento. Contudo, somente seria razoável cogitar a imposição de medidas que viessem a substituir a vontade dos gestores se subsistissem elementos fáticos distintos. Ao trilhar por esse viés interpretativo, ao menos em juízo de aparência, infere-se que existe um conjunto de ações administrativas dos réus que – ainda que não sejam absolutamente suficientes , dado que as necessidades são enormes – não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”, afirmou.

O MPT e MPPA, na ação cautelar ajuizada, requereram ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento a ser imposta ao governador e ao prefeito de Belém, em conta judicial, cujo recurso deveria ser aplicado nos serviços públicos de saúde.

O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda e Tutelas Coletivas despachou dando o prazo de 12 horas para Estado e município se manifestarem, antes que de decidisse pelo indeferimento.

No mesmo sentido, a Justiça Federal (1º grau) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2º grau) também indeferiram, no último fim de semana, pedidos e recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que em ação civil pública, previram um cenário catastrófico da pandemia do novo coronavírus no Pará. A ação questionou também os critérios de isolamento social adotados pelo Governo do Estado.

O Liberal

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