SANTARÉM (PA) – A Justiça Federal em Santarém, oeste do Pará, negou o mandado de segurança que pedia a suspensão de um embargo e de uma ordem de demolição emitidos pelo Ibama contra o condomínio de luxo Quinta da Villa Residence, em Alter do Chão.
De acordo com a decisão, assinada pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, também revogou uma liminar anterior que havia suspendido temporariamente a demolição de um muro. O pedido foi feito pelo advogado José Maria Lima, sócio do empreendimento, que alegava possuir licenças ambientais expedidas pela Semma de Santarém.
Ademais, a magistrada destacou que o Ibama agiu dentro de suas atribuições legais, e citou jurisprudência do STJ, ressaltando que a fiscalização ambiental é competência comum dos entes federativos. Além disso, o processo foi constatado que a própria Semma suspendeu as licenças do condomínio por descumprimento de condicionantes.
O Ibama também apontou a retirada irregular de vegetação nativa primária, aplicando multa de R$ 140 mil. Portanto, A juíza enfatizou que a livre iniciativa não pode se sobrepor ao direito ao meio ambiente equilibrado. O processo foi extinto com resolução do mérito, e as custas ficaram a cargo do impetrante. (Erika Marinho- Estagiária, com o Blog do Jeso).


