MARABÁ (PA) — A 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior decidiu pelo relaxamento da prisão em flagrante de Fernando Sodré Pereira e Pedro Henrique Pires da Silva Ferreira, presos na noite de terça-feira (3/2) após uma grande apreensão de drogas realizada pela Polícia Militar, por meio do 34º Batalhão (34º BPM), em Marabá, município localizado na região sudeste do Pará.
Para espanto de todos, a decisão judicial reconheceu a ilegalidade das provas obtidas durante a abordagem policial e o ingresso em domicílio, determinando a imediata liberação dos suspeitos. Explicar uma decisão esdrúxula da Justiça do Pará deste naipe para a população de Marabá é a tarefa mais hercúlea para qualquer jornalista comprometido com a verdade dos fatos narrados.
A prisão ocorreu por volta das 21h, após informações indicarem que um veículo estaria sendo utilizado para a distribuição de entorpecentes no município. Durante a ação policial, foram localizadas substâncias ilícitas no automóvel abordado e, em diligência posterior, os militares chegaram a um imóvel onde encontraram drogas em grande quantidade, além de materiais associados ao preparo e à distribuição dos entorpecentes. Na ocasião, a ocorrência foi divulgada como uma das principais ações de combate ao tráfico registradas recentemente no município de Marabá.
Ao analisar o caso durante audiência de custódia, o Judiciário entendeu que não ficou caracterizada fundada suspeita para justificar a abordagem inicial, bem como não houve comprovação de consentimento válido para a entrada no imóvel. Diante disso, as provas foram consideradas ilícitas, o que resultou no relaxamento da prisão em flagrante de Fernando Sodré Pereira e Pedro Henrique Pires da Silva Ferreira, além do desentranhamento dos elementos probatórios do processo.
A decisão passou a gerar opiniões divergentes entre alguns moradores, que manifestaram frustração diante da liberação dos suspeitos, especialmente pelo volume de drogas apreendido. Para essas pessoas, ainda que existam questionamentos jurídicos sobre a forma da abordagem policial, o entendimento é de que os envolvidos não deveriam ter sido colocados em liberdade, considerando os impactos do tráfico de drogas na segurança pública.
Por outro lado, o Judiciário destacou que o combate ao crime deve ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, sob pena de invalidação das provas e dos próprios processos. O caso reacende o debate sobre os desafios enfrentados pelas forças de segurança e a necessidade de rigor técnico para que prisões em flagrante sejam mantidas.
A droga apreendida permanecerá sob custódia do Estado apenas para fins legais e deverá ser destruída, conforme prevê a legislação. As circunstâncias da atuação policial seguem sob análise dos órgãos responsáveis.
Conversando aqui com meus botões, faremos a seguinte pergunta: “o magistrado que liberou os supostos traficantes vive neste planeta, especialmente, em Marabá, ou este angu tem caroço”? Estamos de olho!!!. (Portal Debate)


