O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a cidadãos que venceram processos judiciais contra órgãos do governo federal. Do montante total disponibilizado, R$ 2,68 bilhões destinam-se exclusivamente a ações ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais. A quitação abrange casos de revisão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros direitos previdenciários.
Os recursos são repassados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e depositados em contas específicas abertas para cada segurado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A quantia não entra de maneira automática na conta bancária de uso habitual do beneficiário, tornando necessário o saque presencial na agência designada com a apresentação de documentos ou o pedido de transferência para a conta do advogado habilitado. A consulta sobre a data exata de liberação do dinheiro deve ser realizada diretamente no portal do TRF responsável pela ação.
A distribuição das verbas previdenciárias contempla cinco regiões do país. O TRF-1 liberou R$ 877,17 milhões para cobrir 40.719 processos e atender 49.083 beneficiários nos estados do Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste. Na Região Sul, o TRF-4 repassou R$ 556,02 milhões para 41.699 contemplados. O TRF-5 destinou R$ 453,79 milhões a 37.264 pessoas. Por fim, o TRF-3 (SP e MS) e o TRF-2 (RJ e ES) disponibilizaram R$ 328,12 milhões para 15.221 segurados e R$ 191,32 milhões para 12.750 beneficiários, respectivamente.
Intertítulo
1. Verificar o perfil do processo
O valor é destinado a quem moveu uma ação judicial contra o INSS, venceu o processo com ordem de liberação e teve a revisão ou concessão concedida para aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade ou benefícios assistenciais.
2. Identificar o Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região
A consulta deve ser feita no site do TRF que atende o estado onde a ação foi julgada:
* TRF-1: AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR e TO
* TRF-2: ES e RJ
* TRF-3: MS e SP
* TRF-4: PR, RS e SC
* TRF-5: AL, CE, PB, PE, RN e SE
3. Consultar a data no portal do TRF
Acesse o site do tribunal correspondente e busque pela aba de consulta processual ou RPVs/Precatórios para verificar a data em que o pagamento estará apto.
4. Checar o banco depositário
O montante não cai automaticamente na conta bancária em que a pessoa costuma receber o benefício mensal. Os recursos são depositados em uma conta aberta especificamente em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
5. Efetuar o saque ou transferência
Após a confirmação de disponibilidade emitida pelo TRF, o segurado deve ir presencialmente a uma agência do banco indicado com seus documentos de identificação. Caso prefira, é possível solicitar a transferência do valor para uma conta indicada por seu advogado. (Com Roma News)


