A juíza eleitoral Reijiane Ferreira de Oliveira proferiu sentença condenatória contra o pré-candidato à Prefeitura de Belém, Igor Normando (MDB), e o partido MDB, por prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão, datada de 29 de abril, refere-se a um vídeo veiculado pelo partido, no qual Normando é retratado ao lado do governador Helder Barbalho (MDB), configurando propaganda política antecipada.
Conforme destacado pela magistrada, no referido vídeo, a presença do governador do Estado ao lado de Igor Normando, acompanhada de enaltecimento de suas qualidades pessoais e expressões que podem ser interpretadas como solicitação explícita de votos, atribuem a este último uma influência considerável sobre a vontade do eleitorado, caracterizando assim propaganda eleitoral antecipada.
A determinação da Justiça Eleitoral inclui a suspensão imediata do vídeo em questão, bem como a intimação ao Instagram para cessar novas veiculações do material. Além disso, Igor Normando foi ordenado a remover as publicações contendo o vídeo, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. (Portal Debate)


