Justiça do Trabalho suspende assembleia geral do Sindicato dos Comerciários em Marabá

Crédito: Whatsapp

A bagunça em que se encontra o Estatuto do Sindicato dos Empregados do Comércio do Município de Marabá (Sindecomar) levou a desembargadora do trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a suspender a assembleia geral marcada para às 18 horas, de ontem (3), para escolha dos integrantes da comissão eleitoral que irão conduzir os trabalhos durante a eleição da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Marabá.

O processo já se arrasta nos tribunais do trabalho desde o mês de novembro de 2019. No entanto, no dia 28/10/2020, a Juíza Titular do Trabalho de Marabá, Milene da Conceição Moutinho da Cruz, determinou a exclusão de cidades que não faziam da base territorial do Sindecomar, determinou a realização da assembleia geral, mas não afastou a atual diretoria, conforme foi solicitado pela Chapa 2 “Hora de Mudar”, oposição a atual diretoria do Sindicato.

A desembargadora Ida Silene concedeu a liminar para suspender a assembleia geral, no final da tarde de ontem (3), atendendo a um pedido do advogado Dr. Davi Costa Lima, representando o Sindicato de Parauapebas. Todavia, a entidade sindical dos trabalhadores do comércio da ‘Capital do Minério’ chama Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Parauapebas (Sintracpar), não Sindecomar.

No Site da Justiça do Trabalho, o advogado Davi Lima, que possui uma procuração para defender o Sindecomar, assina a petição contra o próprio Sindecomar, ou seja, na ação em pauta, ele assina como advogado do reclamante e advogado do reclamado. Depois de 4 adiamentos e muitas artimanhas, os trabalhadores começaram a gritar palavras de ordem, exigindo a realização do processo eleitoral.

Membros da Chapa 2 “Hora de Mudar” acusam a atual diretoria de alterar o Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores de Marabá, com fins eleitorais, sem levar em consideração o Art. 8° da Constituição Federal:

Art. 8º da Constituição Federal 

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(…)

“II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”.

De acordo com a CF, o Sindecomar não pode representar os trabalhadores de Parauapebas porque a Carta Magna não aceita dois sindicatos na mesma base territorial, logo a inclusão de Parauapebas na base territorial do Sindecomar está ilegal, porque lá existe o Sintracpar.

A sentença da Juíza Titular do Trabalho, Milene Moutinho, deu cinco dias para o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentar parecer sobre a solicitação de afastamento de toda a atual gestão do Sindicato dos Comerciários de Marabá, o que deve ocorrer hoje (4), para se poder realizar o processo eleitoral com isenção, pois o mandato da atual diretoria findou-se em 23 de dezembro de 2019.

Segundo os trabalhadores, no início da manhã de ontem (3), dezenas de filiados começaram a chegar à sede do Sindecomar, localizada no bairro Marabá Pioneira, porém, por volta de 17 horas, a lista de votantes não havia sido divulgada e a porta do auditório, local onde seria realizada a assembleia geral, estava bloqueada por seguranças, impedindo a entrada de trabalhadores, advogados e integrantes da chapa de oposição.

Dr. Rodrigo Botelho, advogado do grupo de oposição, ajuizou um pedido de reconsideração de decisão liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho, endereçado a desembargadora Ida Silene, solicitando a nulidade da liminar concedida por ela e que seja cumprida a sentença da Juíza Titular do Trabalho Milene Moutinho com o objetivo de realizar o processo eleitoral em Marabá.

A Redação do Portal Debate Carajás conversou com advogados trabalhistas a respeito do imbróglio e existe consenso de que a desembargadora do trabalho foi induzida a um erro processual, havendo grandes possibilidades de anulação de decisão liminar expedida ontem (3), suspendendo a assembleia geral.

Vídeos divulgados nas redes sociais mostram a indignação dos trabalhadores por causa de mais uma manobra para adiar a eleição do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá. Entre os trabalhadores, existe uma insatisfação generalizada devido a demora para realização das eleições no Sindecomar.

Dr. Davi Lima assina a petição do Sindicato de Parauapebas

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá

A Redação do Portal Debate Carajás enviou mensagem de áudio para João Luís Barnabé, presidente interino do Sindecomar, solicitando esclarecimentos a respeito da suspensão da assembleia geral e as próximas medidas a serem adotadas para realização da eleição, ele respondeu que o Sindecomar não solicitou a suspensão da assembleia geral, mas sim o Sindicato de Parauapebas.

João Luís disse que sempre quis realizar o processo eleitoral, mas a Chapa 2 entrou com três pedidos de impugnação, travando o pleito. Ele ainda acusou os trabalhadores de invadir a sede do Sindecomar, promovendo tumulto e gritaria. “Iremos tomar providências contra os causadores dessa bagunça, pois foi o Sindicato de Parauapebas que entrou na Justiça, não foi o Sindecomar”, relata.

Por último, João Luís ameaçou processar a imprensa caso algum veículo de comunicação publique, segundo ele, mentiras sobre os fatos ocorridos ontem (3) como se os veículos de comunicação fossem culpados pelo estado deplorável em que se encontra o Sindicato dos Trabalhadores de Marabá.

A Redação questionou João Luís sobre o fato do Advogado Davi Lima aparecer como impetrante do mandado de segurança cível do Sindicato de Parauapebas e aparecer cadastrado no site da 2ª Vara do Trabalho de Marabá para defender os interesses do Sindecomar no processo eleitoral, ele argumentou que Davi Lima é advogado da Federação dos Trabalhadores do Comércio do Estado do Pará e do Sintracpar, contrariando o exposto no portal da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Dr. Davi Lima está cadastrado como advogado para defender o Sindecomar na 2ª Vara do Trabalho de Marabá

Mesmo com João Luís negando que a solicitação da liminar tenha sido proposta pelo Sindecomar, a presença do advogado Dr. Davi Lima, com a mesma OAB, deixou os advogados de defesa do grupo de oposição e os trabalhadores com a ‘pulga atrás da orelha’, suspeitando de mais uma manobra jurídica para se adiar as eleições no Sindicato do Comércio de Marabá.

Crédito: You Tube

Fonte: Portal Debate Carajás

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