Justiça do Trabalho nega retorno de ex-presidente do Sindecomar

A magistrada aponta que Márcio Alves cometeu atos atentatórios à dignidade da Justiça em processos, por ter criado embaraços, podendo responder também pelo crime de fraude processual
Foto: Vinícius Soares/Portal Debate Carajás

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Em sentença assinada nesta segunda-feira (16), a juíza Alessandra Silva Meyer Maciel, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, negou o pedido do ex-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), Márcio Alves de Jesus, de anular a assembleia geral que o removeu do cargo, de modo a voltar a ocupar a presidência do ente sindical.

“Diante disso, tenho que, durante todo o processo administrativo disciplinar até a aplicação da penalidade, em Assembleia Extraordinária, para a exclusão do quadro social e perda do mandato de Presidente, foram observados os estritos requisitos postos no Estatuto Social do Sindicato-réu e na legislação.

Logo, não há falar em nulidade.

Por decorrência lógica, não faz jus o autor a reintegração ao quadro da associação sindical e, muito menos, ao cargo de Presidente do SINDECOMAR.

Julgo improcedente o pedido de nulidade do processo administrativo disciplinar e da Assembleia Extraordinária, bem como o pleito reintegratório“, escreveu a magistrada na decisão.

A juíza Alessandra Maciel também mandou que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal sejam oficiados quanto à decisão judicial.

Além disso, a magistrada aponta que Márcio cometeu atos atentatórios à dignidade da Justiça em processos, por ter criado embaraços, podendo responder também pelo crime de fraude processual.

“Busca, ainda, o autor (Márcio Alves) outra justificativa para defender o ato improbo. Argumenta que os desvios patrimoniais e de valores do Sindicato para o seu nome decorreu da existência de diversas reclamações trabalhistas em face do Sindicato-réu, como comprovado pela testemunha Sr. Jacira. Nota-se, no entanto, que o autor reconhece ter cometido atos atentatórios à dignidade da justiça naqueles processos, notadamente por criar embaraços, mediante atos fraudulentos de desvio do patrimônio sindical, para impedir a efetivação das decisões judiciais (art. 77, IV do CPC), o que também pode ensejar, salvo melhor juízo, crime de fraude processual“, escreveu a juíza em outro trecho da sentença.

Márcio Alves, como amplamente divulgado neste Portal Debate, foi afastado do sindicato após cometer uma série de irregularidades enquanto ocupava o cargo de presidente. Entre as questões expostas pelos trabalhadores, estão desvio de recursos, movimentações suspeitas, aumento de salário desproporcional, truculência com a diretoria e os trabalhadores e até mesmo assédio moral.

Na época, Márcio negou as acusações e apresentou documentos falsos para justificar seus atos à frente do ente sindical. Durante uma oitiva, o próprio presidente afastado confessou perante o juízo que teria passado R$ 416 mil pela sua conta pessoal.

Pesou na decisão da Alessandra Meyer Maciel, em desfavor de Márcio Alves, a compra de um veículo Hyundai HB20, colocado no nome do ex-presidente, mas com dinheiro do Sindecomar, entre outras mazelas com o dinheiro dos comerciários de Marabá.

“Briga de gente grande”

A defesa de Márcio Alves foi feita pelo advogado Haroldo Gaia, antigo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Marabá. Já a defesa do Sindecomar ficou a cargo do advogado Dr. Rodrigo Botelho, atual presidente da OAB Marabá.

Nos últimos meses, Haroldo Gaia e Rodrigo Botelho protagonizam uma “briga de gente grande” nos corredores da classe dos advogados de Marabá. No embate, Dr. Rodrigo Botelho está levando a melhor, pois ele foi eleito mandatário da OAB Marabá e agora empurrou Márcio Alves para o ostracismo da classe dos comerciários da Terra de Francisco Coelho, embora a decisão da Justiça do Trabalho de Marabá caiba recurso.

Já o competente advogado Dr. Ulisses Viana da Silva, especialista na área sindical, no processo, representou as pessoas físicas do ente sindical. (Portal Debate)

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